Uso de imagem de menores: o que muda (e o que não muda) com o ECA Digital

Escola no Maranhão apresenta diversos problemas relacionados à estrutura física.

Uma lupa é feita para aproximar o que está distante e tornar legível o que parecia confuso. Mas quem já tentou ler sob uma lupa mal posicionada sabe que o instrumento pode produzir o efeito inverso: distorcer contornos, embaralhar letras, transformar clareza em ruído. Algo semelhante tem acontecido com a interpretação do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) desde que a lei entrou em vigor, em 17 de março de 2026. Um instrumento criado para qualificar a proteção de crianças e adolescentes vem sendo utilizado de formas que distorcem práticas voltadas exatamente ao seu melhor interesse.

O problema não está na lei, que representa um avanço muito significativo no nosso ordenamento jurídico e vem como uma resposta necessária aos novos desafios que surgem para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. Está em como ela tem sido lida.

Desde março de 2026, multiplicaram-se as dúvidas de escolas, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e entidades culturais preocupadas com uma questão muito concreta: podem continuar fotografando crianças e adolescentes nas suas atividades? A resposta, que o sistema normativo brasileiro fornece com razoável clareza, tem sido complexificada por uma cadeia de interpretações descontextualizadas que circulam por aí. O resultado é uma onda de restrições que não partem do texto legal, e que, ao suprimir práticas educativas e documentais legítimas, produzem o paradoxo de uma norma protetiva sendo invocada contra o melhor interesse das próprias crianças que veio proteger.

Compreender o que o ECA Digital efetivamente introduziu, e o que já existia antes dele, é o primeiro passo para desfazer esse nó interpretativo.

Sistema normativo que já existia

O equívoco mais recorrente na leitura do ECA Digital é tratá-lo como se inaugurasse, do zero, a proteção da imagem de crianças e adolescentes no ordenamento brasileiro. Não inaugurou. Em verdade, complementou um sistema que já existia, e cujas exigências, em larga medida, já deveriam ser cumpridas antes mesmo da entrada em vigor da nova lei.

A proteção da imagem de menores encontrava fundamento, antes do ECA Digital, em pelo menos quatro camadas normativas distintas e cumulativas, que precisam ser compreendidas em conjunto para que qualquer leitura da nova lei faça sentido sistemático.

A primeira é a própria Constituição, em seu artigo 227, que consagra a proteção integral e a prioridade absoluta de crianças e adolescentes como obrigação da família, da sociedade e do Estado. É o fundamento constitucional de todo o sistema, inclusive do ECA Digital.

O próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990, em seus artigos 17 e 18 da Lei nº 8.069/1990, consagra o direito ao respeito e à dignidade como dimensões indissociáveis do desenvolvimento integral da criança e do adolescente, vedando expressamente condutas que atentem contra sua intimidade, vida privada e imagem. Trata-se de proteção de ordem pública, que não pode ser afastada sequer pelo consentimento dos responsáveis. Isso significa que nem mesmo uma autorização parental formalmente válida torna lícita a exposição vexatória ou atentatória à dignidade do menor. Esse piso estava em vigor há mais de três décadas antes do ECA Digital, e sua observância já era obrigatória para qualquer organização que trabalhasse com crianças e adolescentes.

Spacca

A terceira camada é o Código Civil. Os artigos 11 a 21 tratam os direitos de personalidade (entre eles o direito à imagem) como intransmissíveis e irrenunciáveis. Aplicados à realidade dos menores, esses dispositivos já tornavam juridicamente frágeis, muito antes de 2026, as autorizações genéricas de prazo indeterminado e desvinculadas de finalidade específica, modalidade que, não por acaso, ainda predomina nos termos de autorização e nas fichas de matrícula de muitas instituições de ensino do país. Uma cláusula que autorize “o uso de imagens em qualquer contexto e por tempo indeterminado” não se sustenta nem no Código Civil, nem na LGPD, nem no ECA Digital.

A quarta, e talvez a mais operacionalmente relevante para o cotidiano das organizações, é a Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD (Lei nº 13.709/2018). Desde sua vigência plena em 2020, a lei estabelece, em seu artigo 14, um regime específico para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. Imagens são dados pessoais nos termos do artigo 5º, inciso I, da mesma lei, e seu tratamento exige consentimento específico e destacado de pelo menos um dos responsáveis legais, vedado o condicionamento da matrícula ou da prestação de serviços à autorização para tratamento de dados não essenciais. Consentimento genérico, portanto, não atende a esse padrão desde 2020. Organizações que chegam ao ECA Digital sem ter adequado suas práticas à LGPD não enfrentam um problema novo: enfrentam um problema acumulado, agora mais visível.

O que o ECA Digital efetivamente acrescentou

Compreendido o sistema preexistente, é possível identificar com mais precisão o que o ECA Digital introduziu para as organizações que trabalham com crianças e adolescentes, assim como distinguir o que é inovação normativa genuína do que é mera reafirmação de obrigações já existentes.

O primeiro acréscimo relevante é de natureza principiológica, mas com consequência interpretativa direta e imediata. A lei consolida o princípio do melhor interesse da criança como critério central e autônomo para a avaliação de qualquer uso de sua imagem no ambiente digital. Esse princípio, que tem raízes na Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas de 1989 e já estava presente no ECA de 1990, ganha no ECA Digital uma densidade aplicativa específica ao contexto digital que impõe ao intérprete (e ao gestor que precisa tomar decisões práticas) uma pergunta prévia que nem sempre era formulada: este uso serve ao interesse da criança, ou serve apenas ao interesse de quem a fotografa e de quem publica a imagem? A resposta nem sempre é simples, mas a pergunta passou a ser juridicamente obrigatória.

O segundo acréscimo, este de natureza regulatória mais específica, decorre do decreto regulamentador do ECA Digital (Decreto nº 12.880/2026): a exigência de alvará judicial para a divulgação da rotina de crianças em perfis monetizados ou com impulsionamento pago. Trata-se de uma das poucas obrigações genuinamente novas para pessoas físicas e organizações, e que, ao ser comunicada de forma imprecisa, foi lida como proibição geral de publicação de imagens de menores em redes sociais, distorcendo significativamente o alcance do dispositivo. Trata-se de um dispositivo cujo objetivo principal é regular a questão dos chamados “influenciadores mirins”, que são crianças e adolescentes cuja imagem é veiculada de forma habitual em perfis de redes sociais que monetizam ou impulsionam conteúdo de forma habitual dedicados a acompanhar sua rotina, voltados a um público amplo (e não apenas a família e amigos). Nesse contexto, o requisito de alvará judicial não se aplica a publicações orgânicas e ocasionais.

O terceiro eixo de inovação do ECA Digital dirige-se primariamente às plataformas digitais, que passam a ter deveres expressamente positivados de moderação de conteúdo, proteção de dados e controle parental. Para as organizações usuárias dessas plataformas, o impacto é indireto mas existente: as mudanças nas políticas de conteúdo que as plataformas precisarão adotar em resposta às novas obrigações legais afetarão a forma como perfis institucionais gerenciam publicações envolvendo menores. Não se trata, porém, de obrigação que recaia diretamente sobre as organizações, e confundir os destinatários das normas é parte do problema interpretativo que se instalou.

O quarto eixo de inovação, e talvez o mais relevante para desfazer os equívocos interpretativos que têm proliferado desde março de 2026, é a adoção de uma lógica regulatória baseada em risco como critério estruturante das obrigações impostas pela lei. O ECA Digital não trata de forma uniforme todos os produtos, serviços e organizações que possam, de alguma forma, ser acessados por crianças e adolescentes. Sua arquitetura normativa distingue, com precisão crescente no decreto regulamentador, ao menos três categorias de situações com exigências substancialmente distintas.

A primeira categoria compreende os produtos e serviços proibidos para crianças e adolescentes, como plataformas de apostas, sites de pornografia, serviços de relacionamento sexual e chatbots que permitam interações eróticas. Para esses, a obrigação é de restrição efetiva de acesso, com exigência de mecanismos de aferição de idade tecnicamente adequados e juridicamente fundamentados.

A segunda categoria engloba os produtos e serviços inadequados ou inapropriados, que não são proibidos por lei, mas que, em razão de suas características, funcionalidades ou do uso contextual que deles se faz, apresentam risco concreto à experiência de crianças e adolescentes. É aqui que se situam, por exemplo, plataformas que veiculam habitualmente conteúdo adulto sem restrição efetiva, ou serviços que empregam mecanismos de design compulsivo. Para essa categoria, as obrigações são proporcionais ao risco identificado e podem incluir, conforme o caso, aferição de idade, controles parentais reforçados ou restrição de funcionalidades específicas.

A terceira categoria, a que mais tem sido ignorada no debate público, é a dos produtos e serviços de provável acesso sem risco concreto identificado. A condição de “provável acesso” por crianças e adolescentes, por si só, não aciona o conjunto integral de obrigações do ECA Digital. O que determina a extensão e a natureza das exigências aplicáveis é o risco que aquele produto ou serviço concretamente representa para a experiência do público infantojuvenil. Uma página institucional informativa, uma plataforma educacional sem rastreamento comportamental ou um serviço de comunicação interna de uma escola podem ser acessados por menores sem que isso, isoladamente, justifique as mesmas medidas exigidas de um serviço de streaming com conteúdo adulto.

Equívoco que atinge as instituições de ensino

É nesse ponto que a distorção interpretativa tem produzido seus efeitos mais visíveis. Alguns coordenadores pedagógicos orientam professores a não fotografar atividades em sala de aula. Parte das escolas suspende a produção de documentação pedagógica audiovisual. O ECA Digital tem sido invocado como fundamento para restrições que, além de não encontrarem amparo no texto legal, comprometem práticas reconhecidas pela pedagogia contemporânea como componentes essenciais de uma educação de qualidade, e que aproximam as famílias do cotidiano escolar e as incentivam a acompanhar com mais proximidade o desenvolvimento acadêmico e pessoal do estudante.

A chave interpretativa que desfaz esse equívoco é, precisamente, o princípio do melhor interesse da criança que o próprio ECA Digital consagra. Quando aplicado com rigor, esse princípio distingue usos que estimulam o desenvolvimento integral do menor daqueles que o instrumentalizam em benefício de terceiros. A documentação pedagógica (registros de processos de ensino-aprendizagem, fotografias de atividades educativas, portfólios de desenvolvimento) pertence, por natureza e por finalidade, à primeira categoria. Ela existe em razão da criança e para a criança. Seu fundamento jurídico não é a conveniência da instituição: é o direito à educação de qualidade, que o próprio ECA de 1990 e a Constituição de 1988 reconhecem como direito fundamental.

O que o ECA Digital combate (em linha com o ECA de 1990, com a LGPD e com a Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989) é a exploração comercial da imagem infantil, a exposição irresponsável e excessiva em redes sociais, o uso do menor como ativo de visibilidade institucional desvinculado do seu interesse e sem consentimento qualificado dos responsáveis. Essas são condutas que contradizem o princípio do melhor interesse, e é sobre elas que a lei incide com maior rigor e legitimidade.

Confundir documentação pedagógica com exploração comercial da imagem não é cautela jurídica. É erro de subsunção, juridicamente falando, e um erro com consequências práticas que comprometem a qualidade do processo educativo sem produzir qualquer proteção adicional ao menor. A lupa, mal posicionada, distorce exatamente o que deveria tornar legível.

Dito isso, o ECA Digital reforça que mesmo o uso educativo da imagem exige rigor técnico-jurídico. Autorizações específicas, orientadas por finalidade, com informação clara sobre os usos previstos (internos, externos, em redes sociais, em relatórios institucionais) são exigência que decorre da LGPD e que o ECA Digital torna ainda mais explícita à luz do princípio do melhor interesse. Autorizações genéricas acopladas à ficha de matrícula não atendem a esse padrão e expõem as instituições a riscos que uma adequação bem conduzida pode afastar.

O que as organizações precisam fazer?

A resposta adequada ao ECA Digital não é a paralisação. É a adequação, de forma estruturada, progressiva e tecnicamente fundamentada.

O ponto de partida indispensável é o diagnóstico: mapeamento das autorizações existentes, identificação das finalidades para as quais imagens são coletadas e utilizadas, verificação dos canais de publicação e da existência de qualquer forma de monetização ou impulsionamento pago. Sem esse diagnóstico, qualquer adequação será formal e insuficiente: será uma resposta ao ruído, não ao problema.

A partir desse diagnóstico, os ajustes prioritários para instituições de ensino e organizações que trabalham com menores envolvem a revisão dos modelos de autorização (que precisam ser específicos, detalhados, delimitados no tempo e revogáveis), a separação protocolar entre documentação pedagógica e comunicação institucional, a definição de fluxos claros para gestão de imagens em redes sociais (especialmente onde haja qualquer forma de impulsionamento pago) e a orientação adequada aos colaboradores. Para as instituições de ensino, essa distinção não é apenas jurídica: é também uma escolha de governança que define como a escola se relaciona com a imagem das crianças que educa.

A lupa, reposicionada corretamente, não distorce, mas sim clarifica. E é isso que uma leitura sistemática e contextualizada do ECA Digital permite fazer: enxergar com precisão o que a lei exige, o que ela não exige, e a proteção que já era exigida muito antes dela. O desafio das instituições de ensino e das organizações não é paralisar por cautela excessiva, é adequar-se com rigor e inteligência, colocando o melhor interesse da criança onde ele sempre deveria ter estado: no centro de cada decisão.

Professor pode somar tempo de contribuição previdenciária em atividades diversas

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região uniformizou o entendimento de que no cálculo do fator previdenciário da aposentadoria de professor é possível somar o tempo de contribuição de períodos diversos dos de exercício das funções de magistério.

Professores podem somar tempo de contribuição de períodos em que não exercem as funções de magistério

O Instituto Nacional do Seguro Social ajuizou pedido de uniformização de jurisprudência após a 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidir favoravelmente a uma professora de Porto Alegre.

O INSS alegou que as outras turmas do mesmo estado vêm decidindo em sentido diverso, entendendo que os períodos de atividade não exclusiva como professor não podem ser considerados como tempo de contribuição para efeitos de concessão da aposentadoria.

Segundo a relatora do caso, a juíza federal Marina Vasques Duarte, a Emenda Constitucional 20/1998 introduziu o princípio de preservação do valor real do benefício e a Lei 9.876/1999 estabeleceu o fator previdenciário, calculado com base na idade, expectativa de sobrevida e tempo de contribuição do segurado. “Não há restrição legal quanto à utilização de tempo de contribuição que não seja referente ao exercício de magistério para o cálculo do Fator Previdenciário da aposentadoria de professor, pois este está desvinculado dos requisitos de concessão do benefício”, ela destacou.

“A adição de tempo de contribuição no Fator Previdenciário para professores decorre de terem menos tempo de contribuição. Quem contribuiu em outras atividades torna o sistema mais viável financeiramente e deve ser melhor remunerado, aplicando o Princípio da Preservação do Equilíbrio Financeiro e Atuarial.”

Em seu voto, a magistrada salientou ainda que “não se trata de regime híbrido, pois a própria administração considera o tempo de contribuição exercido em atividade diversa da docente na formação do Período Básico de Cálculo”. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

Restituição do Imposto de Renda começa em maio com novidade no calendário

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 está chegando ao fim. Os contribuintes têm até as 23h59 do dia 29 de maio para acertar as contas com a Receita Federal, referente ao ano-base 2025.

Além de ser o último dia para declarar, o dia 29 de maio será o primeiro dia do pagamento da restituição do Imposto de Renda.

A Receita Federal mantém uma ordem de prioridade para o pagamento dos lotes. Em primeiro lugar, estão os idosos com mais de 80 anos, seguidos por contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e profissionais do magistério cuja principal renda seja do ensino.

Governo do Maranhão entrega escolas reformadas, tablets e obras de infraestrutura em Barra do Corda

O município de Barra do Corda recebeu, nesta sexta-feira (8), um pacote de obras e investimentos entregues pelo Governo do Maranhão nas áreas de educação, infraestrutura e segurança pública. A agenda foi liderada pelo governador Carlos Brandão e contemplou desde a reforma de unidades escolares até intervenções urbanas e melhorias em equipamentos públicos.

Na área da educação, foram entregues as reformas do Centro de Ensino Arlindo Ferreira de Lucena, da Escola José Nogueira Arruda e do Ginásio Poliesportivo Doca Barbalho. As unidades passaram por melhorias estruturais para garantir mais conforto e melhores condições de ensino aos estudantes.

Além das obras, estudantes da rede estadual foram contemplados com a entrega de tablets por meio do programa Tô Conectado, eixo do Programa Educação de Verdade, que também prevê distribuição de chromebooks para professores e acesso à internet nas escolas.

Segundo o governador Carlos Brandão, somente em Barra do Corda foram entregues 2.500 tablets, enquanto outros 7.500 equipamentos serão distribuídos em municípios da regional.

“O melhor caminho para garantir o futuro dos estudantes é a educação. Estamos entregando escolas reformadas, uniformes e tecnologia para ajudar no aprendizado. Quando concluírem o Ensino Médio, os alunos poderão ficar com os tablets”, afirmou o governador.

Brandão também destacou que o programa inclui outras ações voltadas à permanência dos estudantes na escola, como transporte escolar e alimentação.

O subsecretário de Estado da Educação, José Antônio Heluy, ressaltou que a gestão estadual vem intensificando investimentos para modernizar a rede pública de ensino no Maranhão.

“Estamos avançando com a entrega de equipamentos tecnológicos e também com reformas estruturais nas escolas, criando um ambiente mais adequado para o processo de ensino e aprendizagem”, destacou.

Para estudantes beneficiados, a entrega dos tablets representa uma oportunidade de ampliar o acesso aos estudos. A estudante Ana Adélia, de 16 anos, afirmou que o equipamento poderá ajudar alunos que não possuem recursos para materiais de apoio.

“Agora poderemos estudar mais e ter mais chances de entrar na faculdade”, disse.

Já Lucas de Jesus, de 17 anos, contou que pretende utilizar o equipamento na preparação para o vestibular.

“Vai ajudar bastante nos estudos e também poderá ser útil no futuro, durante a faculdade”, comentou.

Infraestrutura e segurança

Durante a agenda institucional, o Governo do Maranhão também entregou obras de infraestrutura no município. Foram inauguradas as avenidas Pedro Amorim e Eliezer Moreira, que passaram por serviços de recapeamento, além da revitalização da Praça Doca Barbalho.

Outro investimento anunciado foi a entrega do Sistema Simplificado de Abastecimento de Água para o bairro Cohab, com objetivo de ampliar o acesso ao abastecimento na região.

Na área da segurança pública, a gestão estadual concluiu a reforma da 15ª Delegacia Regional de Barra do Corda, garantindo melhorias na estrutura física da unidade para oferecer melhores condições de trabalho aos servidores e mais qualidade no atendimento à população.

Ministério Público discute medidas para garantir meia-passagem estudantil em São Luís

Ministério Público debate ações para garantir meia-passagem estudantil a alunos de escolas em regularização em São Luís.

Ministério Público debate ações para garantir meia-passagem estudantil a alunos de escolas em regularização em São Luís. (Divulgação/MPMA)

SÃO LUÍS – O Ministério Público do Maranhão (MPMA) realizou uma reunião para discutir medidas voltadas à garantia da meia-passagem estudantil em São Luís. O encontro ocorreu após relatos de dificuldades enfrentadas por estudantes para obter o cartão do benefício, principalmente em instituições de ensino que ainda estão em processo de regularização.

A reunião contou com representantes do Conselho Estadual de Educação (CEE), Secretaria de Estado da Educação (Seduc), Secretaria Municipal de Educação (Semed), Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino e Sindicato das Empresas de Transporte (SET).

Segundo o MP, o objetivo foi alinhar medidas para evitar que estudantes regularmente matriculados sejam prejudicados por entraves burocráticos relacionados à situação das instituições de ensino.

Medidas para garantir meia-passagem estudantil

Durante o encontro, foram debatidos pontos relacionados à:

  • validação de carteiras estudantis;
  • atualização cadastral;
  • regularização das instituições de ensino;
  • fiscalização do sistema de concessão da meia-passagem estudantil.

Entre as deliberações definidas na reunião, ficou estabelecido que a SMTT reconhecerá, para emissão e validação da meia-passagem estudantil, apenas escolas que estejam em processo de regularização junto ao Conselho Estadual de Educação.

Além disso, o CEE deverá encaminhar à SMTT a lista das instituições em regularização e apresentar ao MP um cronograma com as medidas necessárias para regularizar as escolas pendentes.

MP reforça direito dos estudantes

De acordo com os representantes do MP, o direito à meia-passagem estudantil não pode ser limitado por questões administrativas ou ausência de regulamentação específica.

Os promotores também destacaram a importância da atualização de dados pelos órgãos públicos para garantir maior efetividade da política pública e permitir o acompanhamento das ações adotadas.

Para garantir o direito à meia-passagem estudantil, o Ministério Público acompanhará o processo de regularização das instituições de ensino junto ao Conselho Estadual de Educação e o cumprimento das medidas hoje definidas”, enfatizaram os representantes do órgão.

Maranhão amplia arraiais para o São João 2026

Secretário de Cultura do Maranhão, Abimael Berredo em entrevista ao Ponto Final com Jorge Aragão.

Secretário de Cultura do Maranhão, Abimael Berredo em entrevista ao Ponto Final com Jorge Aragão. (Wesly Lima/Mirante News FM)

SÃO LUÍS – O Governo do Maranhão iniciou oficialmente a programação do São João 2026, que terá 70 dias de festividades e mais de 700 atrações culturais credenciadas. Em entrevista ao programa Ponto Final, o secretário de Cultura do Maranhão, Abimael Berredo, destacou a ampliação dos arraiais e o início da programação já neste domingo (10), com o Maranhão de Reencontros, na Concha Acústica Reynaldo Faray, na Lagoa da Jansen: “São mais de 700 atrações credenciadas na Secretaria de Cultura”.

Segundo o secretário, o evento contará com apresentações de grupos de bumba meu boi, cacuriá, danças regionais e atrações culturais em vários pontos da capital e do interior.

Turismo e economia impulsionam programação junina

Durante a entrevista, Abimael Berredo afirmou que a extensão da programação até julho busca fortalecer o turismo e ampliar o impacto econômico do período junino no estado. O secretário citou dados do Observatório do Turismo e ressaltou o retorno financeiro gerado pela festa em 2025: “Ano passado, teve um grande investimento no nosso São João, que teve uma movimentação econômica de R$ 415 milhões”.

Ele também informou que o Maranhão registrou 90 mil desembarques e 86% de ocupação hoteleira no período junino do ano passado. A programação deste ano inclui 25 arraiais em São Luís, além do Bumba Meu São João, com shows nacionais e estrutura gratuita ao público.

Livros que fazem adolescentes voltar a gostar de ler sem sentir que estão estudando

A transição para a vida adulta muitas vezes afasta os jovens das bibliotecas quando o ato de abrir uma obra passa a ser associado apenas a obrigações escolares. Encontrar narrativas que conectem com a realidade juvenil é o segredo para transformar o hábito de consumo literário em uma forma de lazer genuíno e prazeroso.

O impacto das narrativas contemporâneas na rotina dos jovens

O engajamento literário na adolescência depende diretamente da capacidade da obra em espelhar conflitos reais e emoções intensas. Quando o leitor encontra personagens que enfrentam dilemas parecidos com os seus, a barreira entre o papel e a vida real desaparece rapidamente.

Escolher títulos com linguagem ágil e capítulos curtos ajuda a manter o foco em uma era dominada por estímulos digitais constantes. Histórias que priorizam o diálogo e a ação constante evitam que a leitura pareça uma tarefa exaustiva ou puramente acadêmica.

A leitura desta obra expande o repertório sociocultural, incentivando o uso de um vocabulário mais rico e expressivo em contextos acadêmicos

Leia também: Crianças que convivem com avós desenvolvem habilidades importantes que vão além da sala de aula

Por que Percy Jackson e os Olimpianos conquista novos leitores

A saga escrita por Rick Riordan nos Estados Unidos é um fenômeno por misturar mitologia clássica com o cotidiano de um adolescente moderno. O protagonista, que lida com TDAH e dislexia, gera uma identificação imediata com jovens que buscam representatividade e aventura em Nova York.

O humor ácido e o ritmo frenético da narrativa impedem que o jovem sinta o peso da densidade histórica contida no enredo. É uma excelente porta de entrada para quem deseja entender conceitos complexos sem perceber que está absorvendo conteúdo cultural relevante de forma orgânica.

A força emocional de A Culpa é das Estrelas na literatura juvenil

O autor John Green revolucionou o gênero ao tratar de temas profundos como vida e perda com uma sensibilidade que não subestima a inteligência do adolescente. A história de Hazel e Augustus em Indianápolis foca na urgência de viver momentos significativos, algo que ressoa fortemente nessa fase da vida.

A obra utiliza metáforas poderosas e diálogos filosóficos que instigam a reflexão crítica sem utilizar o tom didático de um livro didático convencional. Mergulhar em uma trama que desperta emoções reais é o caminho mais curto para criar um vínculo duradouro com o objeto livro.

Escolher títulos com linguagem ágil e capítulos curtos ajuda a manter o foco em uma era dominada por estímulos digitais constantes

Mundos distópicos e a busca por identidade em Jogos Vorazes

A trilogia de Suzanne Collins apresenta uma crítica social aguda através de uma competição de sobrevivência que prende a atenção do início ao fim. A jornada de Katniss Everdeen em Panem levanta questões sobre poder e resistência que são fundamentais para a formação do pensamento político dos jovens.

A tensão narrativa constante e a construção de um universo rico em detalhes facilitam a imersão completa, fazendo com que as horas de leitura passem despercebidas. Analisar como a obra influenciou o cinema e a cultura pop ajuda a entender a relevância de se manter atualizado com essas histórias.

Um ponto crucial para o sucesso é permitir que o jovem escolha o gênero que mais lhe agrada, sem pressões externas ou julgamentos sobre a qualidade do material. Uma boa ideia é visitar livrarias físicas para que o contato direto com as capas e sinopses desperte o interesse visual antes mesmo da leitura.

Estratégias práticas para manter o hábito da leitura em alta

Estabelecer um tempo livre dedicado apenas ao entretenimento literário, longe de telas e notificações, fortalece a concentração e a saúde mental. Criar metas pequenas, como ler poucas páginas antes de dormir, transforma o processo em uma rotina natural e muito menos burocrática.

Participar de comunidades online ou clubes de leitura permite que o adolescente compartilhe teorias e opiniões, tornando o ato de ler uma experiência social. Integrar a literatura ao dia a dia de forma leve é a estratégia definitiva para formar leitores críticos, apaixonados e conscientes para o futuro.

DNIT irá reconstruir a ponte do Estreito dos Mosquitos na BR-135/MA

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) deu início aos trâmites necessários para a reconstrução da ponte do Estreito dos Mosquitos, localizada no lado esquerdo do km 24 da BR-135/MA. Conforme o cronograma, o edital para contratação das obras de construção da nova estrutura está previsto para ser lançado em julho.

Atualmente, as equipes da autarquia atuam no monitoramento e na análise técnica das condições da ponte do lado esquerdo (com problemas estruturais), que permanece totalmente interditada.

Essa etapa de investigação técnica complementar é fundamental para o amplo mapeamento das manifestações patológicas presentes na estrutura e consequente diagnóstico de sua capacidade estrutural.

Além disso, os estudos técnicos ora desenvolvidos fomentarão o banco de dados e curva de aprendizado institucional.

Com relação à ponte do Estreito dos Mosquitos localizada no lado direto do km 24 da BR-135/MA, que opera no momento recebendo o tráfego desviado da ponte do lado esquerdo, o DNIT informa que a estrutura apresenta condições satisfatórias do ponto de vista estrutural.

O DNIT ressalta que todas as etapas seguem os trâmites técnicos e institucionais vigentes, com a devida articulação entre as áreas responsáveis, visando à preservação de vidas, à funcionalidade e à durabilidade da infraestrutura.

Farmacêuticos podem ter piso no Maranhão com projeto de lei de Carlos Lula

Assecom / Dep. Carlos Lula

O deputado estadual Carlos Lula (PSB) apresentou, na Assembleia Legislativa do Maranhão, o Projeto de Lei nº 97/2026, que institui um piso salarial para farmacêuticos e farmacêuticos bioquímicos no estado. A proposta responde a uma demanda histórica da categoria e busca garantir remuneração mínima para profissionais que atuam sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no setor privado e em serviços vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A medida alcança profissionais registrados no Conselho Regional de Farmácia do Maranhão (CRF/MA), incluindo aqueles vinculados a organizações sociais, OSCIPs e empresas prestadoras de serviço ao poder público. Servidores estatutários não estão incluídos no texto.

O projeto estabelece valores conforme a carga horária semanal, com piso de R$ 2.222,72 para jornadas de até 20 horas, R$ 3.611,90 para 30 horas e R$ 4.445,41 para 40 horas. Também prevê proporcionalidade para jornadas intermediárias, vedação à redução salarial e possibilidade de acordos coletivos fixarem valores superiores.

Com mais de 7,7 mil farmacêuticos registrados no Maranhão, segundo dados do CRF/MA, a categoria atua em áreas estratégicas da saúde, como farmácias hospitalares, laboratórios clínicos, drogarias e serviços públicos. Para Carlos Lula, a ausência de um piso nacional reforça a necessidade de regulamentação em nível estadual.

“Estamos falando de profissionais de nível superior, com papel fundamental na assistência à saúde e no uso seguro de medicamentos, mas que ainda não contam com um piso salarial regulamentado. A proposta garante dignidade e reconhecimento a essa categoria”, afirmou o deputado.

Adicional

O texto também cria um adicional de 20% para farmacêuticos que exercem a função de responsável técnico, com incorporação à remuneração para todos os efeitos legais, como férias, 13º salário e FGTS. Além disso, estabelece reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), assegurando reposição inflacionária.

A proposta foi construída a partir do diálogo com profissionais da área e entidades representativas. Segundo o parlamentar, os valores definidos refletem a realidade da categoria e o cenário econômico do estado. “O piso foi debatido com os próprios farmacêuticos. Estamos propondo um valor justo, que reconhece a importância desses profissionais na saúde pública e privada”, destacou.

Para o farmacêutico bioquímico Fernando Bacelar, integrante do CRF/MA, a iniciativa representa um avanço concreto. “O farmacêutico está presente em praticamente todas as etapas do cuidado em saúde. Garantir remuneração digna fortalece o sistema como um todo e impacta diretamente na qualidade do atendimento à população”, afirmou.

Além de beneficiar milhares de profissionais, o projeto tem impacto direto na organização dos serviços de saúde no Maranhão, ao estimular a valorização técnica e a permanência de profissionais qualificados no estado. A proposta segue agora em tramitação na Assembleia Legislativa.

Mais tragédias na Baixada: adolescente de 15 anos desaparece em rio de Cajari e é encontrado morto em Viana

O corpo do adolescente Iranilson Costa Santos, de 15 anos, que estava desaparecido desde a tarde do último sábado (2), foi localizado nas proximidades da comunidade Cachoeira, no município de Viana, na Baixada Maranhense. O jovem havia sido visto pela última vez no Rio Maracú, no cais de Cajari.

Vítima é de Cajari

De acordo com informações do relatório policial, o desaparecimento foi registrado por volta das 16h30 de sábado. O adolescente estava tomando banho no rio acompanhado de amigos, que deixaram o local enquanto ele permaneceu na água. Desde então, não foi mais visto.

A guarnição da Polícia Militar foi acionada e realizou diligências iniciais no cais, último ponto onde o jovem foi visto, além da coleta de informações para auxiliar nas buscas. Equipes e moradores da região se mobilizaram desde as primeiras horas após o desaparecimento, com apoio de embarcações nas buscas pelo rio. Após dias de procura, o corpo do adolescente foi encontrado já em território de Viana, encerrando as buscas que mobilizaram familiares e a comunidade local.

A morte do jovem gerou forte comoção em Cajari. Em nota de pesar, a Prefeitura de Cajari lamentou profundamente o falecimento e se solidarizou com os familiares e amigos, destacando o sentimento de dor pela perda precoce. O Centro Educa Mais Quincio Pinto Muniz, onde Iranilson estudava, também se manifestou publicamente. A instituição expressou profunda tristeza pela morte do aluno e prestou solidariedade à família, ressaltando o impacto da perda para toda a comunidade escolar.

Nas redes sociais, diversas homenagens reforçam o carinho que o adolescente tinha entre amigos, colegas e moradores da região. As circunstâncias do ocorrido deverão ser apuradas pelas autoridades competentes.

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