O PNE e o impacto da infraestrutura escolar na aprendizagem

 Ivan Pereira especialista em educação e CEO da Mind Lab

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A sanção do Plano Nacional de Educação (PNE) chega em um momento em que o Brasil precisa, mais do que nunca, enfrentar com coragem e objetividade um dos seus maiores gargalos: a precariedade da infraestrutura escolar. Segundo o Censo Escolar, cerca de 50% das escolas públicas do país não têm saneamento básico, climatização, bibliotecas ou salas de leitura, laboratórios, quadras de esporte e nem acesso à internet para uso dos alunos. Ainda de acordo com o estudo, apenas 2,7% das escolas públicas brasileiras possuem a infraestrutura ideal para uma educação de qualidade em padrões internacionais.

Esses números escancaram um desafio estrutural que, ao longo das décadas, limita as possibilidades de aprendizagem e aprofunda as desigualdades educacionais. O PNE que entra em vigor agora reconhece essa urgência e propõe avanços relevantes ao vincular a melhoria da infraestrutura à qualidade do ensino, introduzindo mecanismos de monitoramento e parcerias mais eficientes.

Uma das inovações mais significativas é a instituição do Programa Nacional de Infraestrutura Escolar. Essa medida busca financiar não somente a construção e reforma de escolas, mas também promover um padrão mínimo de qualidade estrutural que assegure condições adequadas de aprendizagem, o que é fundamental para a formação das gerações futuras do país.

O texto do PNE também abre espaço para o debate sobre o uso de alternativas relevantes de parcerias, o que é muito positivo, uma vez que se abrem caminhos de diversificação de modelos de investimento na educação.

Mais do que nunca, acredito que investir em infraestrutura é investir na qualidade da educação e, para isso, será necessário atualizar as métricas de avaliação educacional para que possamos constituir uma relação clara entre o impacto finalístico da infraestrutura escolar de qualidade no acompanhamento da evolução de indicadores, como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Isso significa que a infraestrutura deixa de ser vista como um fim em si, sendo tratada como meio para a melhoria da aprendizagem.

Por isso, é preciso compreender que infraestrutura e aprendizagem não são dimensões separadas. As condições físicas da escola afetam diretamente o comportamento, a motivação e o desempenho dos estudantes. Uma escola com espaços bem iluminados, ventilados, limpos e seguros é também um ambiente mais propício ao desenvolvimento humano, à convivência pacífica e ao engajamento dos alunos com o conhecimento.

Nesse sentido, o PNE também acerta ao incluir a promoção das habilidades socioemocionais como eixo fundamental da aprendizagem. Ambientes acolhedores e relações saudáveis são fundamentais para os estudantes reconstruírem vínculos com a escola após anos de descontinuidade e desigualdade no ensino.

Portanto, não se trata somente de investir em cal e pedra, mas em escolas vivas, que favoreçam a formação integral. Isso exige políticas de manutenção contínua, investimentos regionais proporcionais às carências locais e o uso inteligente das parcerias privadas, com uma governança pública rigorosa. Quando orientadas por métricas claras e auditáveis, todas as alternativas de investimento na educação podem se tornar aliadas no combate aos deficits estruturais, especialmente em municípios com baixa capacidade técnica ou fiscal.

O desafio agora é garantir que o PNE não se limite a uma carta de intenções, mas se transforme em um instrumento de execução coordenada. A vinculação entre infraestrutura, aprendizagem e indicadores de qualidade representa um passo decisivo nessa direção. Contudo, é imprescindível que seja mantido o foco na efetividade, evitando dispersar recursos em ações que não impactem diretamente o cotidiano escolar.

Em um país de desigualdades profundas, melhorar a infraestrutura escolar é investir em equidade e justiça social. É garantir que cada estudante, independentemente do CEP, possa aprender em um espaço digno, estimulante e conectado às demandas do século 21.

O novo PNE, sendo aliado a políticas de infraestrutura, é um pacto de aceleração da equidade na educação do nosso país. Portanto, tem tudo para ser um marco de reconciliação entre infraestrutura escolar básica e aprendizagem, se tornando um plano que reconhece que a qualidade da educação começa, literalmente, pelo chão da escola.

Governo amplia estrutura do Núcleo Arte Educação com entrega de novos espaços para atividades artísticas no Ceprama

O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e da Secretaria de Estado do Turismo (Setur), inaugurou, nessa quinta-feira (21), as novas instalações do Núcleo Arte Educação (NAE), no Centro de Comercialização de Produtos Artesanais do Maranhão (Ceprama), em São Luís. O novo espaço passa a abrigar as turmas de música e dança do projeto, oferecendo estrutura moderna e adequada para o desenvolvimento das atividades artísticas e pedagógicas.A secretária de Estado da Educação, Jandira Dias, destacou a importância da entrega para o fortalecimento da educação integral dos estudantes da rede pública estadual.

“O Núcleo Arte Educação é um projeto que transforma vidas por meio da arte, da cultura e do acolhimento. A inauguração desse novo espaço representa o compromisso do Governo do Maranhão com uma educação que também valoriza a sensibilidade, a criatividade e o desenvolvimento humano dos nossos estudantes”, afirmou.

As novas instalações contam com três salas equipadas, sendo uma sala de dança popular maranhense, uma sala de música e uma sala destinada às danças clássicas. O espaço foi reformado e adaptado para atender às necessidades do projeto, com melhorias estruturais em salas, banheiros e área administrativa, além de intervenções em iluminação, acessibilidade, pintura e reorganização dos ambientes.

Uma das salas recebeu adaptações específicas para as aulas de dança, incluindo instalação de espelhos, barras fixas para exercícios, adequação do piso e demais estruturas necessárias para o desenvolvimento das atividades.

Durante a inauguração, alunos do NAE realizaram apresentações de balé clássico, canto coral, violão e piano. A programação também contou com manifestações culturais maranhenses, como apresentações de bumba-meu-boi e o som das caixeiras do tambor de mina, destacando a conexão do projeto com a identidade cultural do estado.

O secretário adjunto de Gestão de Ensino e Aprendizagem da Seduc, Assis Filho, ressaltou que a nova sede representa um marco na história do projeto, que completa 20 anos em 2026.

“É a primeira vez que o Núcleo Arte Educação recebe um espaço físico estruturado de forma concreta para os nossos estudantes. Agora temos salas de música, balé, jazz e instrumentos novos em um único lugar. Aqui, no berço da cultura ludovicense, fortalecemos a arte como instrumento de inclusão social e de formação para os maranhenses”, destacou.

NAE

Criado em 2005, o Núcleo Arte Educação (NAE) promove a formação integral de estudantes da rede pública estadual por meio da arte e da cultura. Atualmente, o projeto oferece cursos nas áreas de música, dança e teatro. As turmas de teatro, tanto iniciantes quanto intermediárias, seguem funcionando no Teatro João do Vale, parceiro do projeto.

Para o diretor do Ceprama, Silvério Júnior, a chegada do NAE fortalece ainda mais o papel cultural e educativo do espaço.

“O Ceprama já é um ambiente voltado à valorização da cultura maranhense e do artesanato. Com a chegada do Núcleo Arte Educação, ampliamos esse papel, transformando o espaço também em um centro de formação e inclusão por meio da arte e da educação”, afirmou.

A estudante Havila Marin, de 14 anos, participa do projeto desde 2023 e relata as mudanças que vivenciou a partir das atividades oferecidas pelo NAE.

“Antes eu era muito tímida, tinha dificuldade de me expressar. O NAE me ajudou a me abrir, me sentir acolhida e ganhar confiança. Agora, com esse novo espaço, tudo ficou ainda mais bonito e inspirador. Os novos instrumentos e as salas ficaram incríveis”, contou.

O Ceprama, onde está instalado o NAE, fica situado na Rua São Pantaleão, nº 1.322, barro Lira/Madre Deus, Centro Histórico de São Luís (MA).

Os benefícios dos jogos de tabuleiro para a saúde mental

Os jogos de tabuleiro são muito mais do que diversão: são ferramentas poderosas para a saúde mental. Projetados para interação social, oferecem uma variedade de desafios e objetivos, desde acumular pontos até sobreviver.

Os benefícios são diversos e incluem:

1) Redução do estresse e da ansiedade: a socialização com amigos e familiares cria um ambiente de descontração e bem-estar social. Essa interação não só proporciona momentos de lazer e alegria, mas também reduz a tensão e o estresse acumulado.

2) Melhora das funções cognitivas: os jogos de tabuleiro podem estimular o cérebro.

Eles ajudam a aprimorar a memória e o raciocínio lógico. De acordo com o Dr. Daniel Martins de Barros,  psiquiatra e professor do Departamento de Psiquiatria da Faculdade de Medicina da USP, “muitos jogos exigem que os jogadores planejem com antecedência, pensem de forma estratégica e tomem decisões críticas, habilidades que são fundamentais para a cognição”.

Jogos como xadrez e Go são exemplos de planejamento antecipado, enquanto “Memory” e “Dominó” incentivam a lembrança de padrões. “A prática regular desses jogos pode melhorar as funções cognitivas de maneira geral, contribuindo para um cérebro mais saudável e ativo”, defende Dr. Daniel.

3) Redução do risco de demência: os benefícios para as funções cognitivas contribuem para novas habilidades, mas também atuam preservando a saúde do cérebro no envelhecimento.

“Estudos mostram que atividades lúdicas, como os jogos de tabuleiro, estão associadas a uma diminuição do risco de demência em idosos”, explica Dr. Daniel.

4) Sensação de bem-estar: o aumento de neurotransmissores pode ser fundamental para promover prazer e motivação. “O prazer e a diversão proporcionados pelos jogos de tabuleiro podem aumentar os níveis de dopamina no cérebro, promovendo uma sensação de bem-estar”, destaca  o psiquiatra.

5) Desenvolvimento de resiliência: os jogos de tabuleiro ajudam a lidar com a derrota de forma lúdica. Embora enfrentar o fracasso nem sempre seja fácil, essa experiência pode ser superada de maneira saudável, tanto no jogo quanto na vida cotidiana.

6) Estímulo à criatividade: há jogos de tabuleiro que demandam criatividade e imaginação, seja para contar uma história ou elaborar uma estratégia. Esses jogos ajudam a impulsionar e aprimorar a criatividade.

Qual é a história dos jogos de tabuleiro? 

A história dos jogos de tabuleiro remonta há milhares de anos. “Há registros de jogos de tabuleiro de mais de 2.000 anos antes de Cristo, com o jogo senet no Egito Antigo ou o jogo real de Ur, da Mesopotâmia. As Mancalas na África são provavelmente ainda mais antigas”, ressalta o profissional.

Há também o jogo dos 58 buracos (58 holes), que descobertas recentes revelam ser ainda mais antigo do que se pensava, datando do final do terceiro milênio e do início do segundo milênio a.C. no Azerbaijão. O estudo foi publicado no European Journal of Archaeology.

Na era moderna, jogos de estratégia e construção de mundo, como “Risk” e “Monopoly”, ganharam destaque. Além disso, a explosão dos jogos de tabuleiro modernos, ou “board games”, tem atraído e encantado um público global.

Board Games, Saúde e Educação: aprenda com os melhores

O HCX, centro de aprendizagem do Hospital das Clínicas da USP, convida você para uma jornada educativa e inspiradora pelo universo dos jogos de tabuleiro.

Participe de um evento presencial e descubra as mais recentes terapias e como os jogos podem auxiliar no tratamento da saúde mental, oferecendo uma nova perspectiva sobre o cuidado com os pacientes.

Mais de um terço dos professores não tem preparo suficiente para dar aulas, aponta exame do MEC

Mais de um terço dos professores brasileiros avaliados pelo Ministério da Educação (MEC) não tem condições para dar aulas. A maior falha na formação ocorre na área de Matemática, onde mais da metade dos docentes não alcançou o nível básico considerado pelo governo federal.

Os resultados da Prova Nacional Docente (PND), conhecida como “Enem dos professores”, foram divulgados nesta quarta-feira, 20, pelo MEC. Essa é a primeira edição da PND e teve adesão de 1508 municípios do País (incluindo 18 capitais) e 22 redes estaduais.

Entre os 760.118 professores que fizeram a prova, 266.322 não conseguiram atingir o nível de proficiência, ou seja, registraram abaixo de 50 pontos em um universo de 100 pontos. O número corresponde a 35% dos docentes avaliados na PND.

A prova, criada pelo MEC, não é uma condição para acessar a carreira, mas pode ser utilizada pelas redes para selecionar os docentes. No ano passado, 17 licenciaturas foram avaliadas na prova. Concluintes e profissionais já formados participaram da avaliação.

Considerando as áreas avaliadas, Matemática foi a que registrou menor número de professores proficientes, seguida de Artes, e Letras. Já a área de Ciências Humanas e Ciências tiveram o maior índice de docentes aptos. Veja a ordem, de acordo com a taxa de professores não proficientes:

• Artes: 50,1% não proficientes

• Letras: 39,3% não proficientes

• Pedagogia: 37,2% não proficientes

• Educação Física: 30,8% não proficientes

• Ciências: 21,6% não proficientes

• Ciências Humanas: 19,8% não proficientes

“O MEC irá se debruçar sobre esses resultados por área para que a gente possa direcionar nossas políticas tanto de formação continuada conduzidas pelo ministério, mas também para que a gente possa auxiliar as redes que possuem programas e políticas de formação continuada para que possam executá-las da melhor maneira possível”, afirmou o ministro da Educação, Leonardo Barchini.

Dentro do universo de professores considerados com condições de dar aulas, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) estabeleceu dois níveis a partir da aptidão apresentada pelo docente.

➡️ Padrão 1: Considera que aquele profissional têm as condições mínimas para planejar e avaliar, mas ainda precisa de orientação para conduzir determinadas ações pedagógicas.

➡️ Padrão 2: Considera que o profissional já tem competências sólidas e é capaz de planejar, aplicar metodologias e avaliações com fundamentos éticos e pedagógicos. Esse profissional também é capaz de propor estratégias reflexivas.

Entre os 493.796 professores proficientes, 183.983 atingiram o padrão 2, o que representa cerca de 37,2%.

De acordo com o MEC, o Brasil tem uma demanda anual de 118 mil professores. Os resultados mostram que o País tem mão de obra suficiente apta para atender a demandas das redes de ensino.

“A gente já tinha algumas evidências empíricas que apontavam para esse resultado, mas a boa notícia é que nós temos quase meio milhão de professores proficientes que fizeram a PND e que estão à disposição das redes municipais e estaduais para suprirem as necessidades de novos docentes ou substituição”, disse o ministro.

60% dos cursos EAD tiveram conceito insuficiente no Enade

O MEC também divulgou os dados do desempenho dos cursos de Licenciatura, o chamado Conceito Enade, que é calculado a partir da quantidade de estudantes concluintes proficientes em cada curso. O Conceito varia de 1 a 5.

Excluindo do total os 401 cursos que não tiveram conceito atribuído porque não tiveram participantes suficientes na prova, os dados mostram que mais de um terço dos 4.547 cursos de formação de professores do País (38%) registraram notas 1 e 2, as piores disponíveis.

As notas mostram um cenário preocupante nos cursos de Licenciatura por educação a distância (EAD): 60,5% deles tiveram nota 1 e 2. Enquanto entre os presenciais, 30,7% dos cursos ficaram com conceitos mais baixos.

Em maio do ano passado, o Ministério da Educação proibiu cursos de licenciatura a distância. Na ocasião, o governo criou o modelo “semipresencial” no qual 30% da carga é obrigatoriamente presencial e os outros 20% podem ocorrer tanto nesse formato como no digital por meio de aulas ao vivo (síncronas). Já as diretrizes curriculares nacionais estabelecem obrigatoriedade de, no mínimo, 50% de carga horária presencial para licenciatura.

Agora, o Conselho Nacional de Educação (CNE) debate a composição da carga horária dos cursos de licenciatura no País e deve tomar uma decisão no dia 23 de junho. Atualmente, a proposta em consulta pública fixa em 50% o mínimo da carga presencial e 20% em atividades por vídeo ao vivo, mediadas por pessoas com formação pedagógica. O texto também estabelece regras mais rígidas para o estágio supervisionado. O setor privado, que detém a maior parte das matrículas, pressiona contra a restrição na carga horária a distância.

Os dados divulgados pelo MEC mostram que 53,1% dos concluintes que estudaram em cursos a distância não são proficientes. Entre os cursos presenciais, o porcentual é de 26,1%.

Os dados também analisam os resultados de acordo com a categoria da instituição de ensino. Segundo o MEC, o pior desempenho é registrado em universidades privadas com e sem fins lucrativos, onde o porcentual de estudantes não proficientes atingiu 53,2% e 54,7%.

“Desde 2024 o MEC tem apontado nessa direção de 50% de atividades presenciais. Os resultados mostram que foi uma escolha acertada, mas obviamente esse tema está em consulta pública”, afirmou o ministro. ” A gente espera que com toda a sua liberdade e autonomia, o conselho tome a melhor decisão possível à luz também desse novo insumo que são os resultados da prova nacional docente.”

O ministro ressaltou que há regiões do País que demandam maior carga a distância por questões geográficas e socioeconômicas, como a região Norte.

Sanções

A secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior, Marta Abramo, explicou que os concluintes que fizeram a PND ingressaram na faculdade ainda sob regras antigas, quando a educação a distância era permitida na área.

“Esses cursos foram colocados em extinção. Desde ano passado não podem receber novas matrículas. Não tenho mais uma atuação sobre esse curso, porque ele está sendo extinto assim que os concluintes completam”, disse.

Assim, o maior impacto no momento será para os cursos presenciais. Aqueles que tiraram notas 1 e 2 não terão autorização renovada automaticamente. “Eles terão que demonstrar que fizeram todas adaptações e estão aplicando todas as melhorias necessárias”, afirma Abramo.

13 bares são interditados em São Luís durante fiscalização do Ministério Público

SÃO LUÍS – Treze bares foram interditados em São Luís, na noite da última sexta-feira (15), durante uma fiscalização contra estabelecimentos irregulares e perturbação do sossego. A ação teve participação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio das Promotorias de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial de São Luís, da Delegacia de Costumes e da Polícia Militar do Maranhão (PMMA).

Segundo o MPMA, todos os bares funcionavam sem licenciamento. Ao todo, foram interditados quatro estabelecimentos na Vila Embratel, dois no Anjo da Guarda e sete no Centro, nas proximidades da Fonte do Ribeirão.

Denúncias motivaram fechamento de bares

Os estabelecimentos fiscalizados foram alvo de reclamações de moradores por perturbação da paz e da tranquilidade nas áreas próximas. As denúncias foram formalizadas junto às autoridades por meio de representação criminal com abaixo-assinado comunitário.

Sete bares foram fechados no Centro de São Luís. (Foto: Divulgação/MPMA)

Sete bares foram fechados no Centro de São Luís. (Foto: Divulgação/MPMA)

De acordo com os promotores de Justiça Cláudio Guimarães e Cláudio Cabral Marques, o coronel Soares Junior, do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Sul (CPAM-SUL), e o delegado da Delegacia de Costumes, Claudio Barros, as fiscalizações serão intensificadas. As próximas ações também devem contar com apoio da perícia técnica do Instituto de Criminalística (Icrim).

“Quem insistir na prática da poluição sonora será preso em flagrante delito pela prática do crime de poluição sonora, previsto no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais”, explicaram as autoridades.

Uso de imagem de menores: o que muda (e o que não muda) com o ECA Digital

Escola no Maranhão apresenta diversos problemas relacionados à estrutura física.

Uma lupa é feita para aproximar o que está distante e tornar legível o que parecia confuso. Mas quem já tentou ler sob uma lupa mal posicionada sabe que o instrumento pode produzir o efeito inverso: distorcer contornos, embaralhar letras, transformar clareza em ruído. Algo semelhante tem acontecido com a interpretação do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) desde que a lei entrou em vigor, em 17 de março de 2026. Um instrumento criado para qualificar a proteção de crianças e adolescentes vem sendo utilizado de formas que distorcem práticas voltadas exatamente ao seu melhor interesse.

O problema não está na lei, que representa um avanço muito significativo no nosso ordenamento jurídico e vem como uma resposta necessária aos novos desafios que surgem para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. Está em como ela tem sido lida.

Desde março de 2026, multiplicaram-se as dúvidas de escolas, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e entidades culturais preocupadas com uma questão muito concreta: podem continuar fotografando crianças e adolescentes nas suas atividades? A resposta, que o sistema normativo brasileiro fornece com razoável clareza, tem sido complexificada por uma cadeia de interpretações descontextualizadas que circulam por aí. O resultado é uma onda de restrições que não partem do texto legal, e que, ao suprimir práticas educativas e documentais legítimas, produzem o paradoxo de uma norma protetiva sendo invocada contra o melhor interesse das próprias crianças que veio proteger.

Compreender o que o ECA Digital efetivamente introduziu, e o que já existia antes dele, é o primeiro passo para desfazer esse nó interpretativo.

Sistema normativo que já existia

O equívoco mais recorrente na leitura do ECA Digital é tratá-lo como se inaugurasse, do zero, a proteção da imagem de crianças e adolescentes no ordenamento brasileiro. Não inaugurou. Em verdade, complementou um sistema que já existia, e cujas exigências, em larga medida, já deveriam ser cumpridas antes mesmo da entrada em vigor da nova lei.

A proteção da imagem de menores encontrava fundamento, antes do ECA Digital, em pelo menos quatro camadas normativas distintas e cumulativas, que precisam ser compreendidas em conjunto para que qualquer leitura da nova lei faça sentido sistemático.

A primeira é a própria Constituição, em seu artigo 227, que consagra a proteção integral e a prioridade absoluta de crianças e adolescentes como obrigação da família, da sociedade e do Estado. É o fundamento constitucional de todo o sistema, inclusive do ECA Digital.

O próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990, em seus artigos 17 e 18 da Lei nº 8.069/1990, consagra o direito ao respeito e à dignidade como dimensões indissociáveis do desenvolvimento integral da criança e do adolescente, vedando expressamente condutas que atentem contra sua intimidade, vida privada e imagem. Trata-se de proteção de ordem pública, que não pode ser afastada sequer pelo consentimento dos responsáveis. Isso significa que nem mesmo uma autorização parental formalmente válida torna lícita a exposição vexatória ou atentatória à dignidade do menor. Esse piso estava em vigor há mais de três décadas antes do ECA Digital, e sua observância já era obrigatória para qualquer organização que trabalhasse com crianças e adolescentes.

Spacca

A terceira camada é o Código Civil. Os artigos 11 a 21 tratam os direitos de personalidade (entre eles o direito à imagem) como intransmissíveis e irrenunciáveis. Aplicados à realidade dos menores, esses dispositivos já tornavam juridicamente frágeis, muito antes de 2026, as autorizações genéricas de prazo indeterminado e desvinculadas de finalidade específica, modalidade que, não por acaso, ainda predomina nos termos de autorização e nas fichas de matrícula de muitas instituições de ensino do país. Uma cláusula que autorize “o uso de imagens em qualquer contexto e por tempo indeterminado” não se sustenta nem no Código Civil, nem na LGPD, nem no ECA Digital.

A quarta, e talvez a mais operacionalmente relevante para o cotidiano das organizações, é a Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD (Lei nº 13.709/2018). Desde sua vigência plena em 2020, a lei estabelece, em seu artigo 14, um regime específico para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. Imagens são dados pessoais nos termos do artigo 5º, inciso I, da mesma lei, e seu tratamento exige consentimento específico e destacado de pelo menos um dos responsáveis legais, vedado o condicionamento da matrícula ou da prestação de serviços à autorização para tratamento de dados não essenciais. Consentimento genérico, portanto, não atende a esse padrão desde 2020. Organizações que chegam ao ECA Digital sem ter adequado suas práticas à LGPD não enfrentam um problema novo: enfrentam um problema acumulado, agora mais visível.

O que o ECA Digital efetivamente acrescentou

Compreendido o sistema preexistente, é possível identificar com mais precisão o que o ECA Digital introduziu para as organizações que trabalham com crianças e adolescentes, assim como distinguir o que é inovação normativa genuína do que é mera reafirmação de obrigações já existentes.

O primeiro acréscimo relevante é de natureza principiológica, mas com consequência interpretativa direta e imediata. A lei consolida o princípio do melhor interesse da criança como critério central e autônomo para a avaliação de qualquer uso de sua imagem no ambiente digital. Esse princípio, que tem raízes na Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas de 1989 e já estava presente no ECA de 1990, ganha no ECA Digital uma densidade aplicativa específica ao contexto digital que impõe ao intérprete (e ao gestor que precisa tomar decisões práticas) uma pergunta prévia que nem sempre era formulada: este uso serve ao interesse da criança, ou serve apenas ao interesse de quem a fotografa e de quem publica a imagem? A resposta nem sempre é simples, mas a pergunta passou a ser juridicamente obrigatória.

O segundo acréscimo, este de natureza regulatória mais específica, decorre do decreto regulamentador do ECA Digital (Decreto nº 12.880/2026): a exigência de alvará judicial para a divulgação da rotina de crianças em perfis monetizados ou com impulsionamento pago. Trata-se de uma das poucas obrigações genuinamente novas para pessoas físicas e organizações, e que, ao ser comunicada de forma imprecisa, foi lida como proibição geral de publicação de imagens de menores em redes sociais, distorcendo significativamente o alcance do dispositivo. Trata-se de um dispositivo cujo objetivo principal é regular a questão dos chamados “influenciadores mirins”, que são crianças e adolescentes cuja imagem é veiculada de forma habitual em perfis de redes sociais que monetizam ou impulsionam conteúdo de forma habitual dedicados a acompanhar sua rotina, voltados a um público amplo (e não apenas a família e amigos). Nesse contexto, o requisito de alvará judicial não se aplica a publicações orgânicas e ocasionais.

O terceiro eixo de inovação do ECA Digital dirige-se primariamente às plataformas digitais, que passam a ter deveres expressamente positivados de moderação de conteúdo, proteção de dados e controle parental. Para as organizações usuárias dessas plataformas, o impacto é indireto mas existente: as mudanças nas políticas de conteúdo que as plataformas precisarão adotar em resposta às novas obrigações legais afetarão a forma como perfis institucionais gerenciam publicações envolvendo menores. Não se trata, porém, de obrigação que recaia diretamente sobre as organizações, e confundir os destinatários das normas é parte do problema interpretativo que se instalou.

O quarto eixo de inovação, e talvez o mais relevante para desfazer os equívocos interpretativos que têm proliferado desde março de 2026, é a adoção de uma lógica regulatória baseada em risco como critério estruturante das obrigações impostas pela lei. O ECA Digital não trata de forma uniforme todos os produtos, serviços e organizações que possam, de alguma forma, ser acessados por crianças e adolescentes. Sua arquitetura normativa distingue, com precisão crescente no decreto regulamentador, ao menos três categorias de situações com exigências substancialmente distintas.

A primeira categoria compreende os produtos e serviços proibidos para crianças e adolescentes, como plataformas de apostas, sites de pornografia, serviços de relacionamento sexual e chatbots que permitam interações eróticas. Para esses, a obrigação é de restrição efetiva de acesso, com exigência de mecanismos de aferição de idade tecnicamente adequados e juridicamente fundamentados.

A segunda categoria engloba os produtos e serviços inadequados ou inapropriados, que não são proibidos por lei, mas que, em razão de suas características, funcionalidades ou do uso contextual que deles se faz, apresentam risco concreto à experiência de crianças e adolescentes. É aqui que se situam, por exemplo, plataformas que veiculam habitualmente conteúdo adulto sem restrição efetiva, ou serviços que empregam mecanismos de design compulsivo. Para essa categoria, as obrigações são proporcionais ao risco identificado e podem incluir, conforme o caso, aferição de idade, controles parentais reforçados ou restrição de funcionalidades específicas.

A terceira categoria, a que mais tem sido ignorada no debate público, é a dos produtos e serviços de provável acesso sem risco concreto identificado. A condição de “provável acesso” por crianças e adolescentes, por si só, não aciona o conjunto integral de obrigações do ECA Digital. O que determina a extensão e a natureza das exigências aplicáveis é o risco que aquele produto ou serviço concretamente representa para a experiência do público infantojuvenil. Uma página institucional informativa, uma plataforma educacional sem rastreamento comportamental ou um serviço de comunicação interna de uma escola podem ser acessados por menores sem que isso, isoladamente, justifique as mesmas medidas exigidas de um serviço de streaming com conteúdo adulto.

Equívoco que atinge as instituições de ensino

É nesse ponto que a distorção interpretativa tem produzido seus efeitos mais visíveis. Alguns coordenadores pedagógicos orientam professores a não fotografar atividades em sala de aula. Parte das escolas suspende a produção de documentação pedagógica audiovisual. O ECA Digital tem sido invocado como fundamento para restrições que, além de não encontrarem amparo no texto legal, comprometem práticas reconhecidas pela pedagogia contemporânea como componentes essenciais de uma educação de qualidade, e que aproximam as famílias do cotidiano escolar e as incentivam a acompanhar com mais proximidade o desenvolvimento acadêmico e pessoal do estudante.

A chave interpretativa que desfaz esse equívoco é, precisamente, o princípio do melhor interesse da criança que o próprio ECA Digital consagra. Quando aplicado com rigor, esse princípio distingue usos que estimulam o desenvolvimento integral do menor daqueles que o instrumentalizam em benefício de terceiros. A documentação pedagógica (registros de processos de ensino-aprendizagem, fotografias de atividades educativas, portfólios de desenvolvimento) pertence, por natureza e por finalidade, à primeira categoria. Ela existe em razão da criança e para a criança. Seu fundamento jurídico não é a conveniência da instituição: é o direito à educação de qualidade, que o próprio ECA de 1990 e a Constituição de 1988 reconhecem como direito fundamental.

O que o ECA Digital combate (em linha com o ECA de 1990, com a LGPD e com a Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989) é a exploração comercial da imagem infantil, a exposição irresponsável e excessiva em redes sociais, o uso do menor como ativo de visibilidade institucional desvinculado do seu interesse e sem consentimento qualificado dos responsáveis. Essas são condutas que contradizem o princípio do melhor interesse, e é sobre elas que a lei incide com maior rigor e legitimidade.

Confundir documentação pedagógica com exploração comercial da imagem não é cautela jurídica. É erro de subsunção, juridicamente falando, e um erro com consequências práticas que comprometem a qualidade do processo educativo sem produzir qualquer proteção adicional ao menor. A lupa, mal posicionada, distorce exatamente o que deveria tornar legível.

Dito isso, o ECA Digital reforça que mesmo o uso educativo da imagem exige rigor técnico-jurídico. Autorizações específicas, orientadas por finalidade, com informação clara sobre os usos previstos (internos, externos, em redes sociais, em relatórios institucionais) são exigência que decorre da LGPD e que o ECA Digital torna ainda mais explícita à luz do princípio do melhor interesse. Autorizações genéricas acopladas à ficha de matrícula não atendem a esse padrão e expõem as instituições a riscos que uma adequação bem conduzida pode afastar.

O que as organizações precisam fazer?

A resposta adequada ao ECA Digital não é a paralisação. É a adequação, de forma estruturada, progressiva e tecnicamente fundamentada.

O ponto de partida indispensável é o diagnóstico: mapeamento das autorizações existentes, identificação das finalidades para as quais imagens são coletadas e utilizadas, verificação dos canais de publicação e da existência de qualquer forma de monetização ou impulsionamento pago. Sem esse diagnóstico, qualquer adequação será formal e insuficiente: será uma resposta ao ruído, não ao problema.

A partir desse diagnóstico, os ajustes prioritários para instituições de ensino e organizações que trabalham com menores envolvem a revisão dos modelos de autorização (que precisam ser específicos, detalhados, delimitados no tempo e revogáveis), a separação protocolar entre documentação pedagógica e comunicação institucional, a definição de fluxos claros para gestão de imagens em redes sociais (especialmente onde haja qualquer forma de impulsionamento pago) e a orientação adequada aos colaboradores. Para as instituições de ensino, essa distinção não é apenas jurídica: é também uma escolha de governança que define como a escola se relaciona com a imagem das crianças que educa.

A lupa, reposicionada corretamente, não distorce, mas sim clarifica. E é isso que uma leitura sistemática e contextualizada do ECA Digital permite fazer: enxergar com precisão o que a lei exige, o que ela não exige, e a proteção que já era exigida muito antes dela. O desafio das instituições de ensino e das organizações não é paralisar por cautela excessiva, é adequar-se com rigor e inteligência, colocando o melhor interesse da criança onde ele sempre deveria ter estado: no centro de cada decisão.

Professor pode somar tempo de contribuição previdenciária em atividades diversas

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região uniformizou o entendimento de que no cálculo do fator previdenciário da aposentadoria de professor é possível somar o tempo de contribuição de períodos diversos dos de exercício das funções de magistério.

Professores podem somar tempo de contribuição de períodos em que não exercem as funções de magistério

O Instituto Nacional do Seguro Social ajuizou pedido de uniformização de jurisprudência após a 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidir favoravelmente a uma professora de Porto Alegre.

O INSS alegou que as outras turmas do mesmo estado vêm decidindo em sentido diverso, entendendo que os períodos de atividade não exclusiva como professor não podem ser considerados como tempo de contribuição para efeitos de concessão da aposentadoria.

Segundo a relatora do caso, a juíza federal Marina Vasques Duarte, a Emenda Constitucional 20/1998 introduziu o princípio de preservação do valor real do benefício e a Lei 9.876/1999 estabeleceu o fator previdenciário, calculado com base na idade, expectativa de sobrevida e tempo de contribuição do segurado. “Não há restrição legal quanto à utilização de tempo de contribuição que não seja referente ao exercício de magistério para o cálculo do Fator Previdenciário da aposentadoria de professor, pois este está desvinculado dos requisitos de concessão do benefício”, ela destacou.

“A adição de tempo de contribuição no Fator Previdenciário para professores decorre de terem menos tempo de contribuição. Quem contribuiu em outras atividades torna o sistema mais viável financeiramente e deve ser melhor remunerado, aplicando o Princípio da Preservação do Equilíbrio Financeiro e Atuarial.”

Em seu voto, a magistrada salientou ainda que “não se trata de regime híbrido, pois a própria administração considera o tempo de contribuição exercido em atividade diversa da docente na formação do Período Básico de Cálculo”. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

Restituição do Imposto de Renda começa em maio com novidade no calendário

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 está chegando ao fim. Os contribuintes têm até as 23h59 do dia 29 de maio para acertar as contas com a Receita Federal, referente ao ano-base 2025.

Além de ser o último dia para declarar, o dia 29 de maio será o primeiro dia do pagamento da restituição do Imposto de Renda.

A Receita Federal mantém uma ordem de prioridade para o pagamento dos lotes. Em primeiro lugar, estão os idosos com mais de 80 anos, seguidos por contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e profissionais do magistério cuja principal renda seja do ensino.

Governo do Maranhão entrega escolas reformadas, tablets e obras de infraestrutura em Barra do Corda

O município de Barra do Corda recebeu, nesta sexta-feira (8), um pacote de obras e investimentos entregues pelo Governo do Maranhão nas áreas de educação, infraestrutura e segurança pública. A agenda foi liderada pelo governador Carlos Brandão e contemplou desde a reforma de unidades escolares até intervenções urbanas e melhorias em equipamentos públicos.

Na área da educação, foram entregues as reformas do Centro de Ensino Arlindo Ferreira de Lucena, da Escola José Nogueira Arruda e do Ginásio Poliesportivo Doca Barbalho. As unidades passaram por melhorias estruturais para garantir mais conforto e melhores condições de ensino aos estudantes.

Além das obras, estudantes da rede estadual foram contemplados com a entrega de tablets por meio do programa Tô Conectado, eixo do Programa Educação de Verdade, que também prevê distribuição de chromebooks para professores e acesso à internet nas escolas.

Segundo o governador Carlos Brandão, somente em Barra do Corda foram entregues 2.500 tablets, enquanto outros 7.500 equipamentos serão distribuídos em municípios da regional.

“O melhor caminho para garantir o futuro dos estudantes é a educação. Estamos entregando escolas reformadas, uniformes e tecnologia para ajudar no aprendizado. Quando concluírem o Ensino Médio, os alunos poderão ficar com os tablets”, afirmou o governador.

Brandão também destacou que o programa inclui outras ações voltadas à permanência dos estudantes na escola, como transporte escolar e alimentação.

O subsecretário de Estado da Educação, José Antônio Heluy, ressaltou que a gestão estadual vem intensificando investimentos para modernizar a rede pública de ensino no Maranhão.

“Estamos avançando com a entrega de equipamentos tecnológicos e também com reformas estruturais nas escolas, criando um ambiente mais adequado para o processo de ensino e aprendizagem”, destacou.

Para estudantes beneficiados, a entrega dos tablets representa uma oportunidade de ampliar o acesso aos estudos. A estudante Ana Adélia, de 16 anos, afirmou que o equipamento poderá ajudar alunos que não possuem recursos para materiais de apoio.

“Agora poderemos estudar mais e ter mais chances de entrar na faculdade”, disse.

Já Lucas de Jesus, de 17 anos, contou que pretende utilizar o equipamento na preparação para o vestibular.

“Vai ajudar bastante nos estudos e também poderá ser útil no futuro, durante a faculdade”, comentou.

Infraestrutura e segurança

Durante a agenda institucional, o Governo do Maranhão também entregou obras de infraestrutura no município. Foram inauguradas as avenidas Pedro Amorim e Eliezer Moreira, que passaram por serviços de recapeamento, além da revitalização da Praça Doca Barbalho.

Outro investimento anunciado foi a entrega do Sistema Simplificado de Abastecimento de Água para o bairro Cohab, com objetivo de ampliar o acesso ao abastecimento na região.

Na área da segurança pública, a gestão estadual concluiu a reforma da 15ª Delegacia Regional de Barra do Corda, garantindo melhorias na estrutura física da unidade para oferecer melhores condições de trabalho aos servidores e mais qualidade no atendimento à população.

Ministério Público discute medidas para garantir meia-passagem estudantil em São Luís

Ministério Público debate ações para garantir meia-passagem estudantil a alunos de escolas em regularização em São Luís.

Ministério Público debate ações para garantir meia-passagem estudantil a alunos de escolas em regularização em São Luís. (Divulgação/MPMA)

SÃO LUÍS – O Ministério Público do Maranhão (MPMA) realizou uma reunião para discutir medidas voltadas à garantia da meia-passagem estudantil em São Luís. O encontro ocorreu após relatos de dificuldades enfrentadas por estudantes para obter o cartão do benefício, principalmente em instituições de ensino que ainda estão em processo de regularização.

A reunião contou com representantes do Conselho Estadual de Educação (CEE), Secretaria de Estado da Educação (Seduc), Secretaria Municipal de Educação (Semed), Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino e Sindicato das Empresas de Transporte (SET).

Segundo o MP, o objetivo foi alinhar medidas para evitar que estudantes regularmente matriculados sejam prejudicados por entraves burocráticos relacionados à situação das instituições de ensino.

Medidas para garantir meia-passagem estudantil

Durante o encontro, foram debatidos pontos relacionados à:

  • validação de carteiras estudantis;
  • atualização cadastral;
  • regularização das instituições de ensino;
  • fiscalização do sistema de concessão da meia-passagem estudantil.

Entre as deliberações definidas na reunião, ficou estabelecido que a SMTT reconhecerá, para emissão e validação da meia-passagem estudantil, apenas escolas que estejam em processo de regularização junto ao Conselho Estadual de Educação.

Além disso, o CEE deverá encaminhar à SMTT a lista das instituições em regularização e apresentar ao MP um cronograma com as medidas necessárias para regularizar as escolas pendentes.

MP reforça direito dos estudantes

De acordo com os representantes do MP, o direito à meia-passagem estudantil não pode ser limitado por questões administrativas ou ausência de regulamentação específica.

Os promotores também destacaram a importância da atualização de dados pelos órgãos públicos para garantir maior efetividade da política pública e permitir o acompanhamento das ações adotadas.

Para garantir o direito à meia-passagem estudantil, o Ministério Público acompanhará o processo de regularização das instituições de ensino junto ao Conselho Estadual de Educação e o cumprimento das medidas hoje definidas”, enfatizaram os representantes do órgão.

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