
Prefeito de Pedro do Rosário, Toca Serra.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) emitiu pareceres prévios que aprovam, com ressalvas, as contas anuais do prefeito Toca Serra, relativas aos anos de 2021 e 2022.
Para o exercício de 2021, o parecer foi elaborado pelo conselheiro-substituto Osmário Freire Guimarães.
A auditoria revelou que o município cumpriu todos os limites constitucionais e legais, com gastos de 25,44% em educação, 18,98% em saúde, 53,78% em pessoal e 6,89% em repasses ao Legislativo.
A única ressalva diz respeito a um déficit orçamentário de R$ 6,6 milhões, valor que, segundo o relatório técnico, não comprometeu o equilíbrio patrimonial nem se caracterizou como uma irregularidade grave. Portanto, o TCE aprovou as contas, recomendando um controle orçamentário mais rigoroso nos próximos anos.
No exercício de 2022, as contas também receberam um parecer favorável sob a relatoria do conselheiro-substituto Melquizedeque Nava Neto, mas com ressalvas.
O relatório técnico e o parecer do Ministério Público de Contas confirmaram que foram respeitados os limites constitucionais de despesas: 53,58% para pessoal, 26,90% para educação, 22,96% para saúde e 70,44% para a remuneração dos profissionais do magistério, segundo o Fundeb.
A única ressalva nesta ocasião foi referente ao não atingimento do percentual mínimo de 50% na complementação VAAT (Valor Anual por Aluno Total) destinado à educação infantil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.113/2020.
O TCE indicou que essa irregularidade não comprometeu a gestão como um todo e recomendou ao prefeito que preste atenção redobrada no cumprimento dessa aplicação nos próximos anos.
Com essa decisão, o Tribunal de Contas determinou que os pareceres prévios sejam enviados à Câmara Municipal de Pedro do Rosário, que é a responsável pelo julgamento final das contas, conforme o artigo 31 da Constituição Federal.
Essas duas decisões ressaltam que, de acordo com o TCE e o Ministério Público de Contas, as gestões de Toca Serra nos anos de 2021 e 2022 não apresentaram irregularidades materiais significativas, merecendo, portanto, a aprovação com ressalvas.
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