Coordenador do CAPS de São Luís se apresenta como médico sem CRM

São Luis: Em um episódio grave, que ocorreu no dia 26 de janeiro de 2026, durante evento realizado no Auditório da Secretaria de Atenção Primária, acendeu um alerta sobre possível exercício ilegal da medicina dentro da rede pública de saúde. Marcelo Soares Costa, mais conhecido como Dr. Marcelo Costa, que ocupa cargo de coordenação em serviço público do CAPS AD III, utilizou o espaço institucional para se apresentar publicamente como médico, sem que exista, até o momento, qualquer comprovação de registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM).

O fato, longe de ser isolado, integra um histórico preocupante. Há anos, Marcelo Costa vem se identificando como médico em entrevistas, vídeos, eventos oficiais e ambientes institucionais, apesar da inexistência de documentação pública que comprove habilitação legal para exercer a profissão. Registros audiovisuais e declarações do próprio coordenador reforçam a repetição desse comportamento.

A situação ganha contornos ainda mais graves por ocorrer dentro da estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS), onde a confiança da população é pressuposto básico. O uso da posição de coordenação para sustentar uma identidade profissional não comprovada configura potencial engodo ao público e levanta suspeitas de conivência institucional ou, no mínimo, falhas graves de fiscalização.

Relatos apontam que dependências do CAPS AD III teriam sido utilizadas, em algumas ocasiões, como se fossem consultório médico, reforçando junto aos usuários a ideia de atendimento realizado por profissional legalmente habilitado. Caso confirmadas, essas práticas representam risco direto à saúde dos pacientes e possível violação frontal da legislação brasileira.

O perfil dos usuários atendidos agrava ainda mais a situação. O CAPS AD III atende majoritariamente pessoas em situação de vulnerabilidade social, muitas delas sem acesso a informações suficientes para questionar a formação ou credenciais dos profissionais que as atendem. Explorar esse contexto de fragilidade para sustentar uma falsa autoridade técnica é, no mínimo, eticamente inaceitável.

Especialistas consultados de forma reservada afirmam que se apresentar como médico sem registro no CRM pode caracterizar exercício ilegal da medicina, crime previsto em lei, além de infrações administrativas graves que podem resultar em responsabilização civil, penal e funcional.

Até o momento, nenhuma documentação foi apresentada publicamente que comprove a condição de médico atribuída por Marcelo Costa a si próprio. O silêncio das autoridades diante de denúncias recorrentes apenas amplia a desconfiança e reforça a urgência de abertura de investigação formal.

O caso expõe uma ferida aberta na gestão da saúde pública e exige respostas imediatas. A sociedade precisa saber quem fiscaliza, quem autoriza e quem se responsabiliza quando um servidor se apresenta como médico sem prova alguma de que o seja. A omissão, neste cenário, também é uma forma de conivência.


Descubra mais sobre O Vianense

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Não encontrou o que procura? Nós facilitamos para você. Digite o termo que deseja encontrar e clique na lupa. 🔍