O STJ vai decidir se o desconto do Imposto de Renda sobre o abono do FUNDEF/FUNDEB foi indevido. O Sind-REDE/BH está organizando a ação e quer saber da sua situação.
O que aconteceu?
Quem trabalha na educação básica lembra do abono pago com os valores do precatório do FUNDEF/FUNDEB.
Só que, na hora do pagamento, veio o desconto do Imposto de Renda. E é justamente aí que está o problema.
Por que o desconto pode ser indevido?
O Imposto de Renda existe para incidir sobre aquilo que aumenta o seu patrimônio: salário, gratificação, ganho novo.
Mas o abono do FUNDEF/FUNDEB não é ganho novo. Ele é reposição — é a devolução de um dinheiro que já era da categoria e que não chegou na hora certa. Em outras palavras: não é lucro, é acerto de contas.
E a lei diz isso com todas as letras. A Lei nº 14.325/2022 afirma expressamente que esse abono tem caráter indenizatório. E sobre verba indenizatória não se cobra Imposto de Renda.
O que o STJ vai julgar?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é o tribunal responsável por dar a palavra final sobre a interpretação das leis federais, decidiu enfrentar exatamente essa questão.
O caso foi cadastrado como Tema 1.446, e a pergunta que o tribunal vai responder é simples:
“Pode ou não pode cobrar Imposto de Renda sobre o abono do rateio do precatório do FUNDEF/FUNDEB pago aos profissionais do magistério da educação básica?”
Como se trata de um processo repetitivo, a decisão do STJ vai valer para todo o país. Ou seja: o que for decidido lá servirá para todos os casos iguais.
Importante: sua ação será protocolada, mas vai aguardar o julgamento
Este ponto precisa ficar bem claro, para ninguém criar expectativa errada.
Quando o STJ escolhe julgar um tema repetitivo, os processos sobre aquele mesmo assunto ficam parados até a decisão sair. Isso é normal e está previsto na lei.
Então, o que vai acontecer com o seu caso:
- O Sind-REDE/BH protocola a ação normalmente na Justiça;
- O processo é distribuído e recebe um número;
- Ele fica suspenso, aguardando o STJ decidir o Tema 1.446;
- Saindo a decisão, os processos voltam a andar — e, se a tese for favorável, você terá o seu direito reconhecido.
Por que entrar agora, se vai ficar parado? Por um motivo muito simples e muito importante: existe prazo. A lei dá prazo que inicia a contagem do desconto, para pedir o dinheiro de volta. Esse prazo continua correndo e não para por causa do julgamento do STJ. Quem deixa para depois pode simplesmente perder o direito — mesmo que o STJ decida a favor da categoria.
Entrar agora é garantir o seu lugar. Esperar é arriscar ficar de fora.
Quem pode participar?
Profissionais do magistério da educação básica que:
- receberam o abono do rateio do precatório do FUNDEF/FUNDEB; e
- tiveram o Imposto de Renda descontado sobre esse valor.
Ficou em dúvida se o seu caso se encaixa? Não decida sozinho. Procure o Departamento Jurídico e faça a verificação. O atendimento é gratuito e o acompanhamento da ação é gratuito para todos os filiados.
O que separar?
Se você já quer dar entrada, separe:
- Identidade e CPF;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Ficha funcional;
- Documento com a sua classificação/cargo;
- Três últimos contracheques;
- Contracheque do mês em que recebeu o abono;
- Fichas financeiras a partir do ano de 2022 em que o abono foi pago até hoje;
- Informe de rendimentos (aquele documento anual que mostra quanto foi descontado de IR);
- Declaração do Imposto de Renda e o recibo de entrega do ano correspondente.
Se faltar algum documento, procure o jurídico do mesmo jeito. A gente orienta como conseguir.
Fale com o Departamento Jurídico do Sind-REDE/BH
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