TCE realizará auditorias nas prefeituras e câmaras de vereadores do MA; confira a lista

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) iniciará processos de fiscalização direcionados a prefeituras e câmaras de vereadores que excederam o Limite Prudencial de gastos com pessoal, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), durante o primeiro quadrimestre e o primeiro semestre de 2025. Nos casos mais críticos, onde os entes governamentais ultrapassam o Limite Legal, o TCE realizará auditorias com o objetivo de identificar responsabilidades e implementar as medidas de controle estipuladas pela legislação.

O limite prudencial é um dos instrumentos da LRF para monitorar os gastos com pessoal. Este limite é atingido quando as despesas de pessoal superam 95% do teto máximo permitido pela legislação. Ao ultrapassar essa marca, o ente público (União, estados, Distrito Federal e municípios) deve adotar ações que previnam um aumento ainda maior dessas despesas, incluindo a proibição de criação de novos cargos, concessão de benefícios ou contratação de pessoal, exceto em algumas condições específicas.

Por outro lado, o Limite Legal refere-se ao teto máximo que um ente pode gastar em despesas com pessoal. Conforme a LRF, a despesa total com pessoal não deve ultrapassar 50% da Receita Corrente Líquida (RCL) para a União e 60% para estados e municípios. Esses limites são subdivididos por poderes, onde Executivo, Legislativo e Judiciário possuem percentuais máximos particulares, sem exceder o limite global de gastos. A Receita Corrente Líquida (RCL) é o total arrecadado pelo ente federado (União, Estado ou Município) ao longo de 12 meses.

A Secretaria de Fiscalização do TCE (Sefis) publicou, no dia 22 de agosto, no Diário Oficial Eletrônico, os resultados da fiscalização referente ao primeiro quadrimestre e ao primeiro semestre de 2025, analisando os limites de gastos com pessoal.

No primeiro quadrimestre, as prefeituras que descumpriram o Limite Prudencial da LRF foram: Água Doce do Maranhão, Alto Alegre do Pindaré, Alto Parnaíba, Balsas, Bela Vista do Maranhão, Cidelândia, Coroatá, Davinópolis, Jenipapo dos Vieiras, Lima Campos, Presidente Médici, Santa Helena, Santa Luzia, Serrano do Maranhão, Tasso Fragoso, Timon, Tutóia e Vitória do Mearim.

Já no primeiro semestre, as prefeituras que não respeitaram o Limite Prudencial foram: Altamira do Maranhão, Amapá do Maranhão, Cajari, Colinas, Formosa da Serra Negra, Governador Edison Lobão, Governador Nunes Freire, João Lisboa, Maracaçumé, Matões, Paulo Ramos, Pio XII, Porto Franco, Presidente Juscelino, Raposa, Santa Luzia do Paruá, Senador Alexandre Costa, Senador La Rocque, Tuntum e Zé Doca.

Quanto ao Limite Legal de Gastos, no primeiro quadrimestre, as prefeituras de Anapurus, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Imperatriz, Presidente Vargas e Santa Inês ultrapassaram este limite.

No primeiro semestre, as prefeituras de Nova Iorque e São João do Paraíso também excederam o Limite Legal de Gastos da LRF.

A câmara de vereadores de São João do Carú, no primeiro semestre de 2025, ultrapassou o Limite Legal de Gastos da LRF.

As despesas com pessoal correspondem a uma parte significativa dos recursos financeiros utilizados pelos entes públicos. Segundo o secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, a aplicação do dinheiro público nessa área precisa ser eficiente, o que demanda organização e planejamento. “Com a fiscalização dos gastos com pessoal, o TCE visa não apenas examinar os aspectos legais da aplicação correta do dinheiro público, mas também a qualidade desses gastos, que deve ser mensurável pelo adequado desenvolvimento das políticas públicas e pelo padrão dos serviços oferecidos aos cidadãos”, afirma.

Fonte: John Cutrim


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