STF confirma devolução de créditos tributários bilionários para consumidores de energia

Na última quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da lei que assegura a devolução integral, aos consumidores de energia, de créditos tributários resultantes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. A decisão estabeleceu um prazo de dez anos para a prescrição dessa devolução.

Os montantes envolvidos nesse processo são significativos e já estão sendo repassados aos consumidores por meio de reduções nas tarifas de energia elétrica. Desde 2021, os consumidores já receberam mais de R$ 44 bilhões, e espera-se que mais R$ 5,8 bilhões sejam devolvidos ainda este ano, conforme informações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A prescrição de dez anos será contabilizada a partir da devolução efetiva do indébito para as distribuidoras de energia, ou a partir da homologação de compensações realizadas. Isso significa que a contagem começará quando os recursos que não deveriam ser retidos entrarem no caixa das empresas.

Ainda é incerto como esta decisão afetará as tarifas de energia, já que, em algumas situações, elas poderiam ser aumentadas para compensar recursos que já foram devolvidos. Em resposta, a Aneel afirmou que aguardará a publicação do acórdão para uma análise mais detalhada.

As novas regras tendem a beneficiar mais os consumidores do que as distribuidoras de energia. Caso os prazos de restituição fossem mais curtos ou se o ponto de partida para a contagem fosse diferente, as empresas poderiam reter maiores quantias, conforme destacou André Edelstein, advogado especializado em energia. “Não foi a melhor opção, mas também não é a pior. Considerando a situação, parece ter sido um bom resultado para os consumidores”, comentou Edelstein.

O STF decidiu que as distribuidoras poderão deduzir dos valores a serem devolvidos aos consumidores os tributos e honorários referentes aos processos judiciais que tiveram que mover para conseguir os créditos tributários em nome desses consumidores.


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