O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a ordem dada pelo desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior, que exige que o governo do Maranhão apresente, em um prazo de 100 dias, um plano detalhado para a recuperação, manutenção e sinalização de trechos das rodovias estaduais MA-304, MA-006, MA-308, MA-106, MA-014, MA-212 e MA-310. O governo deverá concluir as obras em até seis meses após a entrega desse cronograma.
Essa ação foi movida pelo Ministério Público do Maranhão, que denunciou as condições precárias de tráfego nas rodovias, a falta de sinalização adequada e os riscos à segurança dos usuários. O pedido inicial foi deferido pelo juiz Douglas de Melo Martins, que estipulou uma multa diária de R$ 10 mil caso as determinações não sejam cumpridas.
Em resposta, o Estado apresentou argumentos contestando a decisão, alegando que a execução de mais de 500 km de obras demandaria um investimento em torno de R$ 3,1 bilhões, o que comprometeria o orçamento e outras políticas públicas. O governo também ressaltou que os prazos estabelecidos seriam inviáveis e que a decisão afetaria a autonomia do Executivo.
Apesar desses argumentos, Barroso optou por rejeitar o recurso que pedia a suspensão da liminar, mantendo assim as ordens judiciais intactas.

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Uma resposta
Muito bom Pará o nosso Maranhão