Presidente sanciona legislação que mantém isenções de carros para PCD e altera limites e prazos de troca

Recentemente, a Reforma Tributária avançou significativamente, trazendo um alívio expressivo para milhões de pessoas com deficiência em todo o Brasil. No dia 14 de janeiro de 2026, foi sancionado o PLP 108/24, que regulamenta a nova estrutura de impostos e garante a continuidade dos direitos de isenção para pessoas com deficiência (PCD), previamente aprovados pelo Senado. Após meses de incertezas, o texto final trouxe mudanças importantes, evitando perdas significativas para aqueles que dependem dessas políticas para garantir sua mobilidade.

Uma das principais melhorias foi a revogação da exigência de adaptações externas no veículo para garantir o direito às isenções. Com essa alteração, pessoas com deficiência que não precisam de modificações físicas no carro continuam a ter acesso ao benefício, corrigindo uma das críticas mais contundentes referentes ao texto original.

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Ademais, houve um avanço importante quanto ao teto de isenções. Com as novas disposições, as pessoas com deficiência terão isenção total para veículos que custem até R$ 100 mil e isenção parcial para carros com preços entre R$ 100 mil e R$ 200 mil. Isso significa uma ampliação concreta no acesso a veículos mais modernos, seguros e bem equipados.

Outro aspecto significativo é a redução do prazo para a troca do veículo adquirido com isenção. O período atualmente fixado em quatro anos será reduzido para três anos, oferecendo assim maior flexibilidade para os consumidores PCD.

Apesar dessas melhorias, é crucial ressaltar que as novas regras não entrarão em vigor imediatamente. O ano de 2026 será considerado um período de transição e testes do novo sistema tributário. Por isso, as disposições da Reforma Tributária para veículos PCD começarão a ser efetivas apenas a partir de 1º de janeiro de 2027.

Até lá, as isenções atuais continuarão válidas por prazos específicos. A isenção de ICMS permanecerá em vigor até 30 de abril de 2026, quando o Confaz deverá se posicionar sobre possíveis prorrogações e aumentos de teto. Já a isenção de IPI será válida até 31 de dezembro de 2026, e poderá ser estendida ou adaptada às novas regras da Reforma Tributária.

Dessa forma, o panorama geral é positivo, apesar de ainda haver aspectos que precisam ser monitorados com atenção. A manutenção dos direitos representa uma conquista importante para a comunidade PCD, resultado do esforço coletivo de várias entidades e lideranças do setor.

O Mundo do Automóvel para PCD continuará a acompanhar todas as atualizações relacionadas ao tema, garantindo informações claras e diretas.


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