O governo do presidente argentino Javier Milei anunciou mudanças significativas nas diretrizes educacionais ao eliminar, por meio de um decreto, a exigência de certos conteúdos e jornadas pedagógicas nas escolas do país.
A nova determinação foi oficializada através do Decreto 436/2025, publicado no Boletim Oficial em junho de 2025. Este decreto revogou dispositivos essenciais de legislações anteriores que impunham obrigações educacionais de caráter federal.
Com essa revogação, foram anulados o artigo 3º da Lei 27.234, além dos artigos 5º e 6º da Lei 27.214. Como resultado, conteúdos relacionados à educação no trânsito e a realização da jornada anual voltada à prevenção e erradicação da violência de gênero nas escolas deixam de ser obrigatórios em todo o território argentino.
Especificamente, a alteração na Lei 27.214 elimina a exigência de que escolas de todos os níveis ofereçam cursos e formações sobre segurança no trânsito.
Além disso, a anulação do artigo 3º da Lei 27.234 extingue a obrigatoriedade da jornada denominada “Educar em Igualdade: Prevenção e Erradicação da Violência de Gênero”, que deveria ser realizada anualmente nos níveis primário, secundário e terciário.
Responsabilidade pela implementação é transferida para as províncias
A partir dessa nova normativa, a responsabilidade pela implementação desses temas não será mais uma exigência de nível federal, mas sim uma atribuição das províncias e da Cidade Autônoma de Buenos Aires. Cada região terá autonomia para decidir se continuará ou não com essas iniciativas em seus sistemas educacionais.
O governo justificou essa decisão afirmando que a organização de oficinas e jornadas sobre violência de gênero não deve ser uma função do Poder Executivo federal, e cabe às administrações locais avaliar a continuidade dessas práticas.
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