Akroá Gamella pede investigação e justiça após morte de indígena em acidente na MA-014, em Viana

O Povo Indígena Akroá Gamella divulgou, nesta terça-feira (24), uma nota pública na qual expressa repúdio e exige justiça pela morte da indígena Juciele, vítima de um acidente ocorrido na madrugada de 17 de fevereiro, na rodovia MA-014, em Viana, na Baixada Maranhense. De acordo com o documento, Juciele era membro ativo da Aldeia Santa Maria dos Tejus e trabalhava no Hospital Regional Dr. Antônio Hadadd; ela seguia para o serviço quando sofreu o sinistro.

A comunidade descreve a morte como prematura e violenta e destaca que a vítima deixou cinco filhos menores. As lideranças rejeitam a ‘Nota de Esclarecimento’ divulgada pela defesa de Adelielson Nunes dos Santos, apontado como proprietário do veículo envolvido, e afirmam que a ausência do proprietário ao volante não o isenta de responsabilidades civis e penais.

No texto, o Akroá Gamella cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que aponta a possibilidade de responsabilização objetiva do proprietário do veículo por atos culposos cometidos por terceiro que o conduza, independentemente de vínculo empregatício ou da finalidade do transporte.

Relatos e indícios levantados no local apontam para a presença de recipientes de bebidas alcoólicas dentro do carro, o que, se confirmado, poderia configurar infração ao Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. A fuga do condutor sem prestar socorro, conforme destaca a nota, pode, em tese, enquadrar-se no Artigo 304 do CTB. Todos os fatos seguem sob investigação policial.

Entre as demandas apresentadas estão a apuração rigorosa e imparcial pela Polícia Civil do Maranhão, a identificação imediata do condutor e a responsabilização criminal dos envolvidos. A comunidade também solicita respeito à memória de Juciele e a garantia de proteção integral aos cinco filhos, conforme previsto no Artigo 227 da Constituição Federal.

A nota termina com um apelo por vigilância contínua da comunidade até a completa apuração das responsabilidades civis e criminais. ‘A justiça não é privilégio de quem detém a propriedade, mas um direito inalienável de quem sofre a perda’, afirma o documento, que conclama: ‘Justiça para Juciele! Justiça para o Povo Akroá Gamella!’.

Fonte: https://jailsonmendes.com.br


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