Os professores da educação básica da rede pública passam a contar com uma garantia mais clara para investir na própria formação profissional. Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.462, de 8 de julho de 2026, que assegura de forma explícita o direito ao licenciamento periódico remunerado para participação em cursos de qualificação, especializações, mestrados, doutorados e pesquisas na área da educação.
A medida altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e busca eliminar dúvidas sobre quais atividades podem ser consideradas como aperfeiçoamento profissional, fortalecendo a valorização dos profissionais da educação pública.
O que muda com a nova lei
Embora a LDB já previsse o direito ao aperfeiçoamento profissional com licença remunerada, o texto anterior não especificava quais atividades estavam incluídas nesse benefício.
Com a publicação da Lei nº 15.462/2026, a legislação passa a deixar claro que o licenciamento remunerado poderá ser utilizado para:
- Cursos de qualificação profissional;
- Cursos de pós-graduação lato sensu (especializações);
- Cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado);
- Desenvolvimento de pesquisas na área da educação.
A mudança reduz interpretações divergentes por parte dos sistemas de ensino e oferece maior segurança jurídica aos professores que desejam continuar seus estudos sem prejuízo da remuneração.
Alteração reforça a valorização dos profissionais da educação
A nova redação do artigo 67 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação determina que os sistemas de ensino promovam a valorização dos profissionais da educação, assegurando o aperfeiçoamento profissional continuado por meio de licença remunerada.
O texto atualizado estabelece que esse aperfeiçoamento compreende, entre outras atividades, cursos de qualificação, cursos de pós-graduação e períodos destinados à realização de pesquisas relacionadas à educação.
Na prática, a legislação reconhece oficialmente que a formação acadêmica e a produção científica fazem parte do desenvolvimento profissional dos docentes da educação básica.
Projeto teve origem na Câmara dos Deputados
A nova lei surgiu a partir do Projeto de Lei (PL) 96/2024, de autoria do deputado federal Idilvan Alencar (PSB-CE).
Após aprovação na Câmara dos Deputados no fim de 2025, a proposta foi encaminhada ao Senado Federal, onde recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Durante a tramitação da matéria, a relatora destacou que a legislação anterior deixava uma lacuna ao não indicar expressamente quais atividades poderiam ser consideradas aperfeiçoamento profissional.
Segundo a senadora, essa ausência poderia permitir interpretações restritivas por parte de redes de ensino, dificultando o reconhecimento de cursos de pós-graduação e atividades de pesquisa como direito dos professores.
O projeto foi aprovado pelo Senado em 16 de junho de 2026 e, posteriormente, sancionado pela Presidência da República.
Benefício fortalece a formação continuada
Especialistas em educação defendem que a formação continuada é um dos principais instrumentos para melhorar a qualidade do ensino público.
Ao garantir maior segurança jurídica para que professores realizem especializações, mestrados, doutorados e pesquisas, a nova legislação incentiva a atualização permanente dos profissionais da educação e contribui para o desenvolvimento de práticas pedagógicas mais qualificadas.
Além de beneficiar diretamente os docentes, a medida pode refletir na melhoria do processo de ensino e aprendizagem nas escolas públicas brasileiras.
Quem tem direito à licença remunerada?
A alteração na LDB é direcionada aos professores da educação básica da rede pública, observando as regras previstas nos estatutos e nos planos de carreira de cada sistema de ensino.
Isso significa que estados, municípios e o Distrito Federal deverão aplicar o direito conforme suas normas administrativas, respeitando a legislação nacional e as regras locais de concessão do licenciamento.
Os professores interessados em solicitar a licença devem consultar a regulamentação vigente em sua rede de ensino para verificar os procedimentos, prazos e critérios específicos.
Onde consultar a Lei nº 15.462/2026
O texto completo da Lei nº 15.462, de 8 de julho de 2026, está disponível no portal oficial da legislação federal.
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