Proprietário de bem tombado é responsável pela sua conservação

No caso de bens tombados, a função social da propriedade inclui a preservação da memória cultural. Com esse fundamento, a Justiça Federal determinou a restauração, a recuperação e a conservação integral do imóvel situado na Rua do Alecrim, nº 48, no Centro Histórico de São Luís. A medida atendeu ao pedido do Ministério Público Federal em uma Ação Civil Pública para garantir a manutenção do imóvel, que está localizado em área de tombamento federal e estadual.

Centro histórico de São Luís (MA)

Justiça Federal entendeu que preservação do imóvel interessa apenas a toda a coletividade

Vistorias realizadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional identificaram que o imóvel estava em ruínas, sem cobertura e esquadrias, com paredes deterioradas e acúmulo de lixo, configurando risco à estabilidade da edificação e dano ao patrimônio cultural.

Na ação civil pública, o MPF destacou que o proprietário de um bem tombado, como é o caso do imóvel no Centro Histórico, tem a responsabilidade de conservá-lo, conforme previsto no Decreto-Lei 25/1937 e na Constituição Federal.

“A preservação deste imóvel não interessa apenas ao proprietário, mas a toda a coletividade, dada a inserção de São Luís na lista de Patrimônio Mundial da Unesco. A perda de uma unidade, como a do imóvel em questão, descaracteriza o conjunto e compromete a integridade do sítio histórico”, declarou trecho da sentença.

De acordo com a determinação judicial, o proprietário terá o prazo de 180 dias para concluir as obras de restauro do imóvel, executando o projeto de intervenção já aprovado pelo IPHAN no curso do processo, além de outras diretrizes complementares que venham a ser definidas pelo instituto durante a execução da obra, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A Justiça também condenou o proprietário ao pagamento de indenização por eventuais danos causados ao patrimônio histórico e cultural que se mostrem irreversíveis ou sem possibilidade de restauração.


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