Seguro Defeso 2025: quem são os pescadores que podem receber até cinco parcelas de R$ 1.621

O Governo Federal instituiu o Seguro Defeso por meio da Medida Provisória nº 1.323/2025, publicada em novembro de 2025, oferecendo suporte financeiro a pescadores e pescadoras artesanais durante os períodos em que a pesca é proibida para preservação das espécies. O benefício corresponde a um salário mínimo mensal, atualmente R$ 1.621, e pode ser pago por no mínimo um mês e no máximo cinco meses, conforme a região e a espécie em questão.

Com a alteração, a gestão desses pagamentos saiu do INSS e passou a ser responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Recentemente o tema voltou ao debate em reunião no Senado Federal, conduzida pelo ministro Luiz Marinho, que reafirmou o compromisso do governo com a continuidade do programa. Segundo o MTE, o Seguro Defeso beneficiou cerca de 135 mil pessoas somente em fevereiro.

O acesso ao benefício depende do cumprimento de requisitos específicos destinados a garantir que os recursos cheguem a quem realmente depende da pesca artesanal. Entre as condições estão a comprovação de vínculo com a atividade e o registro no sistema competente.

Principais requisitos

Para ter direito ao Seguro Defeso é necessário:

  • estar inscrito no Registro Geral da Pesca (RGP) há, no mínimo, um ano, contado da data do requerimento;
  • possuir registro biométrico, nos termos do art. 1º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024;
  • estar inscrito no CadÚnico;
  • não dispor de outra fonte de renda além da atividade pesqueira;
  • ter exercido a pesca no período entre o defeso anterior e o atual, ou nos 12 meses imediatamente anteriores ao defeso em curso — o que for menor —, comprovado por meio do REAP e do recolhimento de contribuições previdenciárias;
  • não estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial de prestação continuada, exceto pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferência de renda;
  • comprovar residência em município abrangido pelas portarias que estabelecem o período de defeso;
  • comprovar a comercialização da produção por meio de notas fiscais ou apresentar comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária;
  • ter passado por coleta complementar de informações, nos termos da Portaria MTE nº 1.991, de 24 de novembro de 2025, especificamente para os estados do Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará e Piauí.

Manter a documentação atualizada e observar os prazos para requerimento são medidas essenciais para evitar a perda do direito ao benefício. As exigências também visam prevenir fraudes e garantir que o auxílio atinja trabalhadores que dependem exclusivamente da pesca artesanal.

A implementação do Seguro Defeso busca conciliar proteção social com a conservação dos recursos pesqueiros, oferecendo suporte financeiro enquanto a captura fica suspensa para permitir a reprodução das espécies.

Fonte: https://diariodaregiao.com.br


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