Pessoas com ansiedade podem receber um benefício mensal e cita a Lei Orgânica da Assistência Social como base

A legislação voltada para assistência social prevê um auxílio mensal que pode atingir o montante de até um salário mínimo para indivíduos que se enquadram em certas condições. Entre estas, destaca-se a ansiedade, desde que a situação atenda aos critérios legais estipulados na norma.
A base legal que fundamenta esse benefício é a Lei nº 8.742/1993, mais conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Esta lei garante o direito ao recebimento de um pagamento mensal no âmbito das políticas de assistência social no Brasil.
Esse valor não é fixo em função de uma condição específica, mas varia conforme o salário mínimo vigente, o que explica as flutuações ao longo do tempo.
A base legal do direito: o que diz a LOAS
A Lei Orgânica da Assistência Social, promulgada em 7 de dezembro de 1993, constitui a norma que fundamenta esse benefício. Ela integra a política pública de assistência e determina quem pode ter acesso a esse apoio financeiro.
O texto ressalta a LOAS como um mecanismo legal que assegura proteção social a pessoas em circunstâncias específicas, segundo os critérios estabelecidos pela própria legislação. É dentro desse contexto que a ansiedade é mencionada como uma condição elegível para o benefício.
A legislação não fixa valores diferenciados para diferentes diagnósticos, mas estabelece o direito ao benefício assistencial, que é baseando-se em avaliações e critérios normativos.
A ansiedade é, portanto, a condição citada em conexão com o referido benefício assistencial. A articulação é simples: quando a situação se enquadra nos requisitos da assistência social, a garantia do pagamento pode ser assegurada.
Os requisitos para que um indivíduo se qualifique para a LOAS, além de ter uma condição prevista pela lei, incluem ser de baixa renda. Dessa forma, os principais documentos que devem ser apresentados são o laudo médico diagnosticando a ansiedade e o comprovante de renda.
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