A partir de 2026, influenciadores digitais que atuam de maneira profissional no Brasil precisarão se adaptar a uma nova realidade tributária. Com o avanço da Lei nº 15.325/2026, haverá uma fiscalização mais rigorosa e a obrigatoriedade de pagamento de tributos sobre os rendimentos obtidos com publicidade nas redes sociais. Essa lei estabelece um marco regulatório para a profissão de multimídia, que até então operava de forma bastante informal.
Conhecida como a legislação que busca a profissionalização dos criadores de conteúdo, a nova norma não institui um imposto específico para os influenciadores, mas reforça a tributação sobre receitas que até então estavam fora do controle fiscal. Qualquer tipo de publicidade realizada em plataformas digitais, como publicações patrocinadas, parcerias e ações promocionais, será considerada uma atividade econômica regular e estará sujeita às normas vigentes da Receita Federal.
Na prática, isso significa que os influenciadores não serão mais vistos apenas como criadores informais, mas serão reconhecidos como profissionais multimídia. Esse termo refere-se àqueles que criam, produzem, editam, gerenciam e distribuem diversas formas de conteúdo, incluindo áudio, vídeo, texto e imagens, em meios digitais.
Alterações significativas com a nova lei
A Lei 15.325/2026 estabelece diretrizes claras para definir a atuação profissional no ambiente digital. Entre os principais aspectos estão:
- Reconhecimento formal da profissão de multimídia;
- Possibilidade de atuação em empresas públicas e privadas, agências, plataformas digitais e produtoras;
- Enquadramento jurídico adequado para contratos, campanhas publicitárias e prestação de serviços;
- Obrigatoriedade de regularidade fiscal, incluindo o recolhimento de impostos de acordo com as normas gerais.
Com essas mudanças, receitas que antes circulavam sem registro passarão a requerer um sistema contábil organizado, emissão de notas fiscais e o cumprimento de obrigações legais, independentemente do porte ou da popularidade do influenciador.
Implicações fiscais e responsabilidade legal
Embora muitos se referem a isso como uma “nova taxa”, especialistas alertam que a nova legislação não inclui uma alíquota própria ou um MEI exclusivo para influenciadores. A tributação seguirá as regras já existentes, como as do carnê-leão, MEI ou pessoa jurídica, mas agora com mais clareza sobre quem deve ser compreendido como contribuinte.
Além das implicações fiscais, a legislação também amplia a responsabilidade legal dos criadores de conteúdo. A partir de agora, eles terão que se responsabilizar formalmente por contratos, acordos comerciais e pelo conteúdo que publicam, limitando assim o uso do argumento do “amadorismo” como defesa em eventuais questões legais.
Relacionado
Descubra mais sobre O Vianense
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.