Muitos profissionais optam por abrir um CNPJ MEI (Microempreendedor Individual) para formalizar suas atividades, reduzir a carga tributária e garantir os benefícios da Previdência Social. Contudo, entre os mais de 12 milhões de MEIs registrados, existem aqueles com bons faturamentos, outros que faturam pouco e muitos que estão sem faturamento ou inativos.
Uma dúvida comum entre os que têm um MEI inativo ou sem faturamento é se é necessário continuar pagando o DAS mensal e fazer a declaração anual do Simples Nacional (DASN SIMEI).
MEI inativo ou sem faturamento precisa pagar o DAS?
Sim! Mesmo que seu MEI não tenha realizado nenhuma movimentação financeira, a única forma de manter seu CNPJ ativo é através do pagamento mensal do DAS. O valor que o empreendedor movimenta, ou a falta dele, não altera o fato de que o pagamento da contribuição é essencial para a manutenção do CNPJ.
É importante notar que a única circunstância em que o pagamento do DAS não é exigido é quando o CNPJ MEI está com status de “baixado”, implicando que as atividades foram encerradas e o CNPJ não está mais ativo.
Acreditar que, devido à inatividade ou à ausência de faturamento, não é necessário pagar o DAS pode resultar em pagamento de juros, multas e até mesmo no cancelamento do CNPJ, além de registrar seu CPF na Dívida Ativa da União.
E quanto à declaração anual?
A declaração anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) também é obrigatória mesmo para o MEI inativo ou sem faturamento. Se não houver movimentação no ano-calendário, basta informar o valor de R$ 0,00 na declaração, que é bastante simples.

Lembre-se que o prazo para enviar a declaração anual do DASN-SIMEI já começou e termina no dia 31 de maio. Não deixe para a última hora e evite penalidades.
Além disso, não entregar a declaração anual, mesmo sem faturamento, resulta em multa automática e coloca o CNPJ em situação irregular, o que impede a emissão de DAS, acesso a parcelamentos, recebimento de benefícios e emissão de certidões.
Se seu MEI estiver inativo, a melhor alternativa é dar baixa definitiva, o que elimina a necessidade de declarações futuras, embora não desobriga o pagamento de pendências anteriores.
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