Desafios e Impactos da Nova Lei de Licenciamento Ambiental em 2026

A implementação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que entrará em vigor em 2026, representa um passo significativo na regulação ambiental no Brasil. Essa legislação surge após um longo período de discussões no Congresso Nacional e é resultado de pressões de diversos setores da sociedade. A derrubada de muitos vetos presidenciais reacendeu os debates sobre o equilíbrio entre proteção ambiental, segurança jurídica e desenvolvimento econômico.

A necessidade de modernização do licenciamento ambiental não é uma novidade. O setor produtivo demanda há anos um marco legal que estabeleça procedimentos padronizados em todo o país, reduzindo a fragmentação excessiva entre os estados e proporcionando maior previsibilidade aos processos. A falta dessa uniformidade sempre foi vista como um dos fatores que contribuem para a insegurança jurídica, especialmente para empresas de médio e grande porte.

Ao longo do processo legislativo, a proposta passou por várias audiências públicas, incorporando uma variedade de interesses. A aprovação de novas regras no âmbito do Direito Ambiental tende a provocar reações intensas, dado que envolve a busca de um equilíbrio entre direitos fundamentais, incluindo a proteção ambiental, o interesse social e o crescimento econômico.

Após a sanção presidencial que resultou em 63 vetos, o projeto foi novamente submetido ao Congresso Nacional. A derrubada da maioria desses vetos restaurou disposições que são consideradas sensíveis por órgãos ambientais e representantes de comunidades indígenas, como o ICMBio e a Funai, que manifestaram preocupação com os possíveis riscos às unidades de conservação e às terras tradicionalmente ocupadas.

Possíveis Fragilizações da Proteção Ambiental

Embora tais preocupações sejam legítimas e necessitem de uma análise aprofundada, não se pode afirmar automaticamente que a nova legislação levará a uma fragilização da proteção ambiental. A legislação altera, por exemplo, a obrigatoriedade de manifestação vinculativa de certos órgãos no processo de licenciamento. Isso não significa a exclusão desses órgãos do processo, mas sim a retirada do caráter obrigatório de suas manifestações. As entidades ambientais competentes, que fazem parte do Sisnama, continuam responsáveis pelo licenciamento e podem — e devem — solicitar pareceres técnicos sempre que houver impacto sobre áreas de conservação, zonas de amortecimento ou terras indígenas.

A essência da nova lei é a desburocratização e a racionalização do licenciamento, especialmente voltadas para atividades com menor impacto ambiental. A introdução de modelos como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) visa acelerar os processos, sem retirar a responsabilidade dos empreendedores de cumprirem as condicionantes ambientais.

Nesse novo cenário, a atuação preventiva das empresas torna-se ainda mais crucial. Os empreendedores que buscarem obter licenças ambientais após 2026 precisarão observar com rigor a nova legislação, alinhando seus projetos a políticas sólidas de compliance ambiental e aos princípios estabelecidos do Direito Ambiental, tais como desenvolvimento sustentável e prevenção de danos. A clareza normativa ajuda a reduzir riscos, mas não elimina a possibilidade de judicialização caso haja desconexão entre o empreendimento e os requisitos ambientais.

Com essa nova fase do licenciamento ambiental, as empresas assumem uma responsabilidade aumentada de estabelecer uma governança ambiental robusta, apresentando total transparência em suas ações para assegurar a conformidade ambiental desde a fase preparatória até o cumprimento das condicionantes estabelecidas para mitigar impactos.

Setores Impactados pela Nova Legislação

Setores estratégicos da economia sentirão os efeitos da nova lei de forma imediata. Setores como saneamento básico, segurança energética, agronegócio e várias atividades industriais potencialmente poluidoras deverão se beneficiar da maior previsibilidade e padronização nacional nos procedimentos de licenciamento, desde que mantenham um controle de conformidade rigoroso.

No contexto internacional, o Direito Ambiental brasileiro continua fortemente influenciado por normas e princípios desenvolvidos no âmbito das Nações Unidas, desde a Conferência de Estocolmo, em 1972, até os fóruns mais recentes. Adaptar-se a essas diretrizes internacionais é um movimento essencial para que o Brasil mantenha sua competitividade e evite barreiras ambientais no comércio global. As discussões no âmbito do Acordo Mercosul-União Europeia são um exemplo, onde as questões ambientais têm gerado bastante debate.

Ainda há espaço para ajustes. O Executivo pode propor medidas provisórias e regulamentações complementares, enquanto o Congresso Nacional deve avaliar dispositivos ainda pendentes. O grande desafio que se apresenta é estabelecer um ambiente regulatório claro, previsível e equilibrado.

O licenciamento ambiental deve ser analisado dentro da lógica do tripé do desenvolvimento sustentável: proteção ambiental, justiça social e crescimento econômico. Esses pilares devem ser considerados de forma equânime. Regras mais ou menos restritivas são válidas, desde que sejam claras e coerentes com o sistema de justiça estabelecido pela Constituição e o conjunto de princípios do Direito Ambiental, incluindo as normas de Direito Internacional, permitindo que o Brasil avance na proteção do meio ambiente sem comprometer seu desenvolvimento econômico.

Imagem: Spacca

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