Recentemente, uma sentença judicial ordenou que o presidente da Câmara Municipal de Arari, Ozeias de Jesus Fernandes, estabeleça em até cinco dias uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar possíveis irregularidades relacionadas à utilização dos recursos do Fundeb no ano de 2025. A decisão foi proferida pelo juiz Azarias Cavalcante de Alencar, da Vara Única de Arari, em decorrência de um mandado de segurança impetrado por quatro vereadores locais.
O juiz considerou que a negativa do presidente da Câmara em abrir a CPI constituiu um ato ilegal e abusivo, uma vez que os vereadores atenderam a todos os requisitos legais e regimentais necessários.
Vereadores Recorrem à Justiça Após Negativa da Mesa Diretora
O mandado de segurança foi apresentado por Antonia Luciane Freitas Fernandes, Marcelo Sousa Santana, Aurinete Freitas Almeida e Raul Victor Maciel Lopes, que protocolaram em 5 de setembro o Requerimento nº 162/2025 para a criação da CPI. O pedido teve a assinatura de quatro dos onze vereadores, exatamente o quórum de um terço exigido pela Constituição Federal.
Apesar disso, o presidente da Câmara negou a solicitação, justificando a desaprovação por “falta de fato determinado” e também indeferiu o recurso interno que os vereadores tentaram apresentar.
Juiz Reconhece o Direito da Minoria Parlamentar
Na sua decisão, o juiz frisou que o requerimento dos vereadores cumpre todos os requisitos estabelecidos no art. 58, §3º, da Constituição, que são:
- Assinatura de ao menos 1/3 dos vereadores;
- Existência de fato determinado;
- Prazo definido para a conclusão da CPI.
Ele salientou ainda que a criação de uma CPI, uma vez que os requisitos são atendidos, é um ato obrigatório e não pode ser negado por razões políticas pelo presidente da Câmara. “A recusa configura um ato ilegal e abusivo, já que a instalação da CPI é um dever obrigatório, sem espaço para decisões discricionárias”, afirmou o juiz Azarias Alencar.
Justificativas para a Investigação do Fundeb
Os vereadores solicitaram a investigação de possíveis irregularidades na aplicação dos recursos do Fundeb em 2025, que incluem:
- Despesas com manutenção de ar-condicionado que apresentaram indícios de superfaturamento;
- Pagamentos considerados desproporcionais ao piso salarial nacional do magistério;
- Denúncias sobre o transporte escolar;
- Aquisição de livros de inglês no valor de R$ 1,4 milhão para etapas já cobertas pelo Programa Nacional do Livro Didático (PNLD);
- Falta de prestação de contas nos quatro primeiros meses do ano.
Para o juiz, tais alegações demonstram um “interesse público evidente” e fundamentam plenamente a abertura da CPI.
Consequências do Descumprimento
A decisão judicial também impõe uma multa diária de R$ 500, que não pode ultrapassar R$ 10 mil, caso o presidente da Câmara não cumpra a determinação dentro do prazo estipulado. O magistrado alertou ainda para a possibilidade de responsabilização pessoal de servidores públicos que não obedecerem à ordem. A multa revertida deve ser destinada ao próprio Fundeb.
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