Ex-prefeita é Condenada por Obras Inacabadas no Maranhão

AMARANTE DO MARANHÃO – A Justiça Federal condenou a ex-prefeita de Amarante do Maranhão, Adriana Luriko Kamada Ribeiro, por improbidade administrativa ao desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A ex-gestora iniciou novas obras na área educacional sem concluir os projetos pendentes da administração anterior, gerando prejuízo de R$ 47,6 mil ao erário.

A decisão foi baseada em um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que comprovou a falta de ação da ex-prefeita em prosseguir com as obras escolares iniciadas em 2008, durante o governo do ex-prefeito Miguel Marconi Duailibi Gomes.

Obras Abandonadas

Ao assumir o cargo em 2009, Adriana Luriko se deparou com duas obras paralisadas: uma quadra poliesportiva e uma unidade escolar de ensino fundamental no povoado Pindarezinho. Esses projetos estavam contratados por R$ 285,7 mil com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Apesar das pendências, a ex-prefeita lançou quatro novas obras entre 2012 e 2014, focadas na educação infantil e fundamental, com investimentos que ultrapassaram R$ 4 milhões. Infelizmente, todas essas iniciativas permaneceram inacabadas ao fim de sua gestão.

O MPF argumentou que a gestora infringiu o artigo 45 da LRF, que proíbe o início de novos projetos sem concluir os já existentes, especialmente quando financiados por recursos federais.

Decisão da Justiça

A sentença judicial reconheceu que, embora Adriana Luriko tenha tomado medidas contra empresas que abandonaram contratos em sua administração, ela falhou em dar sequência às obras deixadas por seu antecessor, configurando assim dano ao patrimônio público.

“O objetivo da Lei de Responsabilidade Fiscal é garantir que os recursos públicos sejam aplicados prioritariamente na conclusão de obras já iniciadas, evitando desperdício e prejuízo ao erário”, ressaltou o juiz na decisão.

A ex-prefeita foi condenada a:

  • Pagar uma indenização de R$ 47,6 mil ao FNDE;
  • Perder qualquer cargo público que venha a ocupar;
  • Sujeitar-se às penalidades da Lei de Improbidade Administrativa.

Ainda cabe recurso à decisão.


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