MPF pede suspensão imediata das obras na Avenida Litorânea por danos ambientais

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública solicitando a imediata suspensão das obras que estão sendo realizadas em uma falésia na praia do Olho D’Água, em São Luís (MA). Esta área é reconhecida como uma Área de Preservação Permanente (APP). A ação foi movida contra o estado do Maranhão e destaca irregularidades no prolongamento da Avenida Litorânea, que liga São Luís a São José de Ribamar. Segundo o MPF, a obra ultrapassa as autorizações que foram concedidas pela União e não cumpre as condições do licenciamento ambiental estabelecido.

As intervenções estão criando uma avenida com seis faixas de rolamento, além de um calçadão, ciclofaixa, estacionamento e canteiro central, abrangendo pouco mais de cinco quilômetros. Contudo, com o avanço das obras, o MPF constatou que houve uma alteração significativa na “barreira do Olho D’Água”, uma formação geológica crucial para a estabilidade ambiental da localidade.

De acordo com o MPF, essas intervenções causaram a destruição de uma formação geológica e paisagística importante, resultando em danos irreparáveis à zona costeira da capital maranhense.

Um inquérito civil conduzido pelo MPF revelou que o projeto original tinha como objetivo apenas a estabilização da barreira natural. No entanto, as obras alteraram sua estrutura, infringindo a Portaria nº 8601/2024 da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), que proíbe mudanças nas características de bens de uso comum do povo.

A execução das obras é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra) e ocorre em terrenos pertencentes à União, que incluem praias e dunas, com investimentos federais superiores a R$ 237 milhões.

Na ação, o MPF pede a suspensão imediata das obras na falésia e a interrupção dos repasses de recursos federais, estabelecendo uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Além disso, o órgão solicita a anulação da autorização da União, a recuperação total da área degradada, através de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), além da condenação do estado do Maranhão a indenizar por danos materiais e morais decorrentes das obras.


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