
A Justiça Federal tomou uma decisão importante ao condenar o proprietário de um imóvel tombado localizado na Rua Afonso Pena, no Centro Histórico de São Luís (MA). O julgamento foi realizado em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que alegou a responsabilidade do dono pelos danos causados à estrutura do prédio.
Conforme a decisão, o proprietário é obrigado a realizar reformas de restauração e conservação do imóvel, seguindo as orientações técnicas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O imóvel, protegido pelo Decreto-Lei nº 25/1937, estava em deterioração avançada, abandono e apresentava risco de desabamento e incêndio devido à falta de manutenção.
O MPF argumentou que o proprietário não tomou as medidas necessárias para preservar o bem, o que constitui uma violação da função socioambiental da propriedade, implicando em responsabilidade civil ambiental. Durante o processo, o Iphan apresentou diversas evidências técnicas confirmando a degradação do imóvel e a utilização indevida, com ocupações que incluíam moradias e atividades comerciais, como serigrafia e gráficas.
Em resposta a essa situação crítica, a Justiça Federal expediu uma decisão liminar exigindo que providências urgentes fossem tomadas para estabilizar a estrutura do edifício. As obras de recuperação do telhado e do piso eram essenciais, e os ocupantes receberam a ordem de não obstruir ou dificultar os trabalhos de restauração.
Função social e ambiental do patrimônio – A 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Maranhão enfatizou que, em casos de dano ambiental, a responsabilidade para reparação se aplica independentemente da intenção ou culpa do agente. Comprovar a ocorrência do dano e sua relação com a conduta do responsável é suficiente para gerar a obrigação de reparação. Além disso, a sentença reiterou que o direito à propriedade não é absoluto e deve sempre respeitar sua função social e ambiental. Quando um imóvel é negligenciado ou utilizado de maneiras que prejudicam o bem comum, essa conduta se torna ilegal.
Assim, conforme a determinação judicial, o proprietário deverá apresentar um projeto de intervenção e realizar as obras em conformidade com as diretrizes do Iphan, sob pena de incorrer em uma multa diária de R$ 1 mil, que será destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Ainda cabe recurso da sentença proferida.
Fonte: John Cutrim
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