BRASÍLIA - O juiz maranhense Douglas de Melo Martins, vencedor a categoria "Direito ao Meio Ambiente Saudável e à Justiça Climática" no 2º Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), recebeu na manhã desta terça-feira (12), durante cerimônia de homenagem, o certificado de reconhecimento pelo prêmio conquistado no Plenário do CNJ, em Brasília.
Sua decisão vencedora, referente ao processo nº 0871620-17.2022.8.10.0001, destaca-se por sua relevância. O prêmio faz parte das ações do Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, que visa valorizar boas práticas e decisões judiciais comprometidas com a dignidade humana e a justiça social.
Na decisão que lhe rendeu o prêmio, o juiz condenou a empresa BRK Ambiental - Maranhão S.A, uma das maiores empresas privadas de saneamento básico do Brasil, a adequar a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do Residencial Novo Horizonte. A empresa deverá tratar o esgoto corretamente antes de ser despejado no Rio Dona Noca, conforme as normas ambientais vigentes, no prazo de seis meses.
Foi constatada a ineficiência da ETE e o descumprimento dos parâmetros legais, conforme laudo técnico da Universidade Estadual do Maranhão. A análise bacteriológica e físico-química da água revelou qualidade insatisfatória de poluição hídrica decorrente do lançamento de efluentes sem tratamento adequado no Rio Dona Noca pela ETE do Residencial Novo Horizonte Aparecida, não atendendo à Resolução CONAMA nº 430/2011.
A Ação Civil Pública condenou a BRK Ambiental - Maranhão S.A a, além de adequar a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do Residencial Novo Horizonte, submeter a ETE à revisão do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) junto aos órgãos competentes, também no prazo de seis meses. A empresa também deverá pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Em caso de descumprimento de qualquer das medidas, foi arbitrada multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A Comissão Julgadora do CNJ destacou a relevância jurídica e social da decisão, que exemplifica o papel ativo do Judiciário na efetivação dos direitos humanos, especialmente em tempos de emergência climática.
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